Pessoas com fibromialgia e laudo médico que comprove a condição poderão ter acesso à gratuidade no transporte público de Curitiba, caso seja aprovado o projeto de lei do vereador Nori Seto (PP). A proposta visa ampliar o número de pacientes com doenças crônicas que já são contemplados com a isenção de tarifa de ônibus.
De acordo com a iniciativa, a ideia é ajustar a legislação atual sem modificá-la, inserindo um dispositivo que inclua pessoas com fibromialgia entre os beneficiários da gratuidade. Atualmente, pacientes com doenças como mucoviscidose, hemofilia, escleroses e insuficiência renal crônica já possuem esse direito (005.00119.2026).
A fibromialgia foi reconhecida como deficiência em 2025 pela lei federal 15.176/2025. Isso garantiu aos portadores os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A fibromialgia é uma doença crônica, dolorosa e incapacitante, reconhecida pela comunidade médica e científica como condição que compromete significativamente a qualidade de vida, a autonomia e a capacidade funcional do indivíduo. Diante desse novo marco legal federal, impõe-se aos Municípios a necessidade de adequar sua legislação local, garantindo que as políticas públicas de mobilidade urbana e inclusão social contemplem esse grupo de cidadãos”, afirmou o vereador Nori Seto.
Para ter direito à isenção tarifária, as pessoas com fibromialgia terão de apresentar laudo médico emitido por profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
Em Curitiba, a isenção para pessoas com patologias crônicas e condições incapacitantes é regulamentada pelo decreto municipal 585/2024 e administrada pela URBS, responsável pelo transporte público da cidade.
O vereador também destacou que, caso o projeto seja aprovado, ele reforçará a constitucionalidade do decreto municipal, uma vez que o artigo 30 da Constituição Federal prevê que compete aos municípios legislar sobre transporte coletivo, interesse local e proteção à pessoa com deficiência.
O projeto foi protocolado em 20 de março e ainda está em tramitação na Câmara de Curitiba. Ele será analisado pelas comissões antes de ir à votação em Plenário. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a norma entrará em vigor na data de sua publicação oficial, com prazo de 90 dias para regulamentação por parte do Poder Executivo.









