O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (12) a Lei nº 23.259/2026, que reduz em cerca de 55% o valor dos exames obrigatórios exigidos nos processos de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Paraná. A nova legislação transforma a cobrança dos serviços em preço público e estabelece um teto de R$ 180 para os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, ampliando o acesso dos paranaenses ao processo de habilitação. Com a mudança, o exame de aptidão física e mental passa a custar R$ 60, enquanto a avaliação psicológica terá valor máximo de R$ 120. Atualmente, os dois procedimentos somam R$ 404,74. Juntos, passarão a custar R$ 180. As novas regras entram em vigor em 30 dias.
“Estamos tornando o acesso à carteira de habilitação mais barato e mais acessível para os paranaenses. Essa redução representa uma economia importante para quem está tirando a primeira CNH, mas também beneficia trabalhadores que dependem do documento para exercer suas profissões e milhares de motoristas que precisam realizar exames para renovação da CNH. É mais uma medida que facilita a vida do cidadão e reduz custos para a população”, afirmou o governador sobre a medida.
Segundo estimativas do Detran-PR, a iniciativa pode gerar uma economia superior a R$ 50 milhões por ano para os paranaenses. Em 2025, 164.837 novos condutores foram habilitados no estado. Naquele ano, eles gastaram cerca de R$ 81,3 milhões em taxas relacionadas aos exames e à emissão do documento. Com os novos valores, esse montante seria reduzido para aproximadamente R$ 29,5 milhões.
A medida não beneficia apenas novos condutores. O exame de aptidão física e mental também é exigido em grande parte dos processos de renovação da CNH, enquanto a avaliação psicológica é obrigatória para motoristas que exercem atividade remunerada (EAR). Dessa forma, a lei alcança milhares de trabalhadores, como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, condutores de ônibus e profissionais da logística, que dependem da habilitação para exercer suas atividades.
A nova legislação mantém em R$ 217,02 o valor da Junta Médica Especial, exame pericial exigido para condutores com deficiência física moderada ou grave ou outras condições limitantes. Além disso, os exames passam a ser remunerados por meio de preço público e não mais como taxas estaduais, o que aumenta a flexibilidade na definição dos valores, desde que observados os limites estabelecidos nacionalmente. A medida adapta a legislação paranaense às mudanças promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às normas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), garantindo maior segurança jurídica e redução do risco de judicializações.
Entre os avanços incluídos durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), está a adoção de um sistema informatizado para distribuição dos atendimentos nas clínicas credenciadas. A indicação da clínica levará em conta o município informado pelo candidato e usará critérios de georreferenciamento e sorteio aleatório, permitindo que os exames sejam realizados em unidades mais próximas da residência do usuário.
Outra novidade é a garantia de retorno sem custo adicional em casos de avaliações inconclusivas ou de inaptidão temporária por até 30 dias. Nesses casos, o candidato poderá voltar à mesma clínica para complementar o exame no prazo regulamentar, sem necessidade de novo pagamento. O Detran-PR também poderá subsidiar os custos de intérpretes de Libras para candidatos com deficiência auditiva, assegurando que barreiras de comunicação não impeçam o acesso ao direito de dirigir.
Os condutores que optarem exclusivamente pela versão digital da CNH poderão economizar ainda mais, já que o documento físico custa R$ 90,10, enquanto a CNH Digital é disponibilizada gratuitamente.
Essa redução nos custos dos exames soma-se a outras medidas adotadas pelo Governo do Estado para facilitar o acesso à habilitação e reduzir despesas para os motoristas paranaenses, como a CNH Social, a renovação automática para condutores que atendem aos critérios de bom condutor e a flexibilização de procedimentos relacionados ao processo de formação de novos motoristas.









