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Curitiba libera decoração para Copa seguindo regras; veja o que é permitido e proibido

A Copa do Mundo de 2026 começou na quinta-feira (11/06), e a estreia do Brasil será neste sábado (13/06) contra Marrocos. Na expectativa pela conquista do hexacampeonato, torcedores já iniciaram os preparativos decorativos em casas, carros e ruas. Em Curitiba, no entanto, as decorações estão sujeitas a regras específicas do Decreto nº 903, que define o que é permitido e proibido em espaços públicos do município.

O decreto proíbe a pintura do asfalto e a instalação de enfeites em calçadas que possam atrapalhar a passagem de pedestres. Pinturas em muros autorizados e adereços suspensos estão liberados, desde que respeitada a altura mínima estabelecida. As intervenções decorativas e artísticas poderão ser realizadas até o dia 19 de julho de 2026.

O que é permitido

De acordo com o decreto, estão liberadas as seguintes intervenções:

  • Decorar limites da própria propriedade: É permitido pintar ou adornar muros, portões, grades e fachadas voltadas para a rua.
  • Colocar bandeirolas e adereços suspensos: Estes podem ser pendurados, desde que fiquem a uma altura mínima de 2,40 metros em relação ao chão, para não dificultar a circulação.
  • Pinturas temporárias: É possível utilizar tintas à base de água em muros e fachadas autorizados. Essas tintas permitem fácil remoção ou desgaste natural, preservando o patrimônio.
  • Uso de espaços privados: Imóveis particulares podem ser decorados mediante autorização prévia do proprietário.

Decorações e intervenções proibidas

O decreto aponta diversas práticas proibidas, com os seguintes destaques:

  • Pintar ou decorar o asfalto: Todo tipo de intervenção na superfície da pista de veículos está vedado.
  • Bandeiras sobre a rua: É proibido pendurar fios com bandeirolas que cruzem a via destinada ao trânsito de automóveis.
  • Bloquear a calçada: Não é permitido instalar suportes, bases ou barreiras que comprometam a passagem em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, que devem permanecer completamente desobstruídas.
  • Decoração em canaletas de ônibus: Qualquer ação decorativa nas canaletas do transporte coletivo é expressamente proibida.
  • Prejudicar o trânsito: Não se pode obstruir placas, semáforos, sinalizações viárias ou meios-fios, tampouco reduzir a visibilidade de cruzamentos e esquinas.
  • Mexer no patrimônio histórico: Monumentos, estátuas, bens tombados ou protegidos não podem ser decorados.
  • Proibição de propaganda e marcas: A decoração deve ter caráter cultural ou comunitário. É vetado exibir propagandas comerciais, nomes de candidatos, partidos políticos ou logotipos da FIFA e da Copa, visando evitar associações comerciais não autorizadas.
  • Uso de materiais perigosos: Materiais escorregadios ou reflexivos que possam causar danos ou ofuscar motoristas estão proibidos.

Decoração em árvores e praças

Para decorar árvores públicas, jardins, praças ou parques, é necessário solicitar uma autorização por escrito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Licenças para eventos

O decreto cobre apenas decorações estéticas. Caso a intenção seja realizar eventos, como fechamento de ruas, instalação de telões, uso de caixas de som ou outras ações, é preciso requerer licenças específicas junto à prefeitura. Decorações, portanto, não autorizam festas automaticamente.

Prazo para retirada das decorações

Todas as decorações regulamentadas podem permanecer até o dia 19 de julho de 2026. Após o fim da Copa do Mundo, os responsáveis terão até 15 dias para remover os enfeites e os resíduos, devolvendo os locais à condição original. Caso haja descumprimento, a prefeitura pode realizar a remoção, cobrar custos da limpeza e aplicar sanções previstas na Lei nº 11.095/2004, que rege o zoneamento e as posturas do município.

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