Ao menos é o que defende um grupo de especialistas liderado pelo economista Paulo Tafner, referência no tema desde os anos 1990 e colaborador em regras da reforma da Previdência de 2019. A proposta inclui a elevação da idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres para 67 anos, tanto no setor urbano quanto rural. Atualmente, homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62; já os trabalhadores rurais se aposentam aos 60 e 55 anos, respectivamente.
Outro ponto defendido é o aumento do tempo mínimo de contribuição ao INSS para mulheres e trabalhadores rurais, passando dos atuais 15 anos para 20 anos. Além disso, propõe-se a responsabilização das empresas, e não mais da Previdência, pelo pagamento de benefícios por incapacidade relacionados a doenças ou acidentes de trabalho. A idade mínima aumentaria gradualmente, com acréscimos de seis meses por ano.
A proposta também contempla mudanças em regimes especiais de aposentadoria, como os de servidores públicos, militares das Forças Armadas e pessoas com deficiência. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente garante um salário mínimo a idosos de baixa renda, poderia ser menor e vinculado ao tempo de contribuição, começando com 60% do valor do piso. Outra mudança atinge o microempreendedor individual (MEI), cuja alíquota de contribuição subiria de 5% para 11%, com exceção dos inscritos no Bolsa Família, que continuariam pagando 5%.
O sistema previdenciário passaria de repartição solidária — onde os trabalhadores ativos financiam os aposentados —, para um modelo misto, com repartição e capitalização. Trabalhadores seriam divididos em grupos conforme a idade. Para quem tem mais de 50 anos, não haveria alterações no cálculo do benefício. Já aqueles entre 25 e 49 anos estariam sujeitos a um cálculo misto, enquanto os com até 24 anos entrariam no novo sistema integralmente.
A proposta ainda sugere um gatilho automático que eleva a idade mínima de aposentadoria a cada aumento na expectativa de vida do brasileiro. Nesse modelo, quatro meses seriam adicionados à idade mínima para cada ano de crescimento na expectativa de vida. Também é previsto um bônus de 1,5 ano de tempo de contribuição por filho para mulheres, limitado a cinco filhos.
Os benefícios relacionados ao trabalho, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez acidentária, passariam a ser responsabilidade das empresas, que teriam de contratar seguros para seus funcionários. Trabalhadores autônomos teriam de contratar seus próprios seguros ou recorrer ao INSS mediante contribuição adicional de 6%. A proposta prevê redução na contribuição patronal, que hoje varia de 20% a 22%, para 16%. Essas mudanças podem gerar resistência, já que atualmente doenças ocupacionais garantem estabilidade no emprego e depósitos de FGTS durante o afastamento.
Outra alteração seria o acréscimo de dois anos nas idades mínimas para aposentadorias especiais. Por exemplo, trabalhadores expostos a agentes nocivos que atualmente têm idade mínima de 55, 58 ou 60 anos passariam a 57, 60 e 62 anos, respectivamente. O tempo de contribuição, no entanto, permaneceria o mesmo. A proposta pode enfrentar impasses jurídicos, visto que o STF já considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadorias especiais.
Professores da educação básica federais teriam aposentadoria com idade mínima de 64 anos, igualando-se à exigência para policiais, que também precisariam ter 25 anos de trabalho efetivo no cargo. Servidores públicos de diferentes níveis governamentais (municipal, estadual e federal) estariam sujeitos às mesmas regras, eliminando discrepâncias entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A proposta traz mudanças estruturais significativas, como a implementação de um sistema previdenciário misto que substituiria gradualmente o atual modelo de repartição. Jovens com até 24 anos seriam os primeiros a entrar no novo sistema, onde metade da contribuição iria para um fundo de capitalização. Trabalhadores entre 25 e 49 anos teriam uma transição híbrida, enquanto empregados acima de 50 anos manteriam o modelo atual, mas sujeitos às novas regras de idade e contribuição.
Na prática, essa reforma mexe não apenas na idade para aposentadoria, mas também na duração do período de contribuição, na responsabilidade pelo pagamento de alguns benefícios, no valor das obrigações das empresas e na própria estrutura do sistema previdenciário. O impacto seria diferente para cada trabalhador, dependendo de sua idade, ocupação e histórico de contribuição.







