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Feriado de 7 de Setembro será na segunda-feira; veja regras para quem trabalhar

O feriado de 7 de Setembro, que celebra a Independência do Brasil, será comemorado em uma segunda-feira neste ano de 2026, garantindo um feriado prolongado para parte dos trabalhadores. Entretanto, nem todos poderão aproveitar o dia de folga. De acordo com Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, quem trabalha durante o feriado tem direito a folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

“É possível a empresa adotar uma das formas de compensação, salvo se houver condição mais favorável definida em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou fornecimento de auxílio-alimentação”, explica Baltar. Alguns setores, incluindo saúde, transporte, alimentação e segurança, onde as atividades não podem ser interrompidas, terão funcionamento autorizado no feriado. Já no comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 determina que o funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A norma também estabelece atividades que podem operar sem autorização, como farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres.

“Não basta a empresa decidir abrir. É necessário verificar se a atividade está autorizada e quais condições deverão ser observadas”, destaca Marcus Linhares, head de Gestão e Compliance Trabalhista do André Menescal Advogados. Segundo ele, trabalhadores escalados para atuar no 7 de Setembro devem entrar em contato com o RH ou com o empregador para confirmar se a atividade possui autorização para operar no feriado, qual convenção ou acordo coletivo rege a categoria, quais as condições de folga compensatória ou pagamento em dobro, e como será registrada a jornada de trabalho. Casos específicos, como a escala 12×36, exigem análise do contrato e da norma coletiva aplicável.

Se a empresa não cumprir o pagamento devido ou não conceder folga compensatória, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria ou formalizar uma denúncia à Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Outra alternativa é acionar o Ministério Público do Trabalho, especialmente se o problema atinge diversos funcionários, ou ainda consultar um advogado trabalhista para cobrar os direitos judicialmente.

Próximos feriados nacionais

Outubro:
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional.

Novembro:
– 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional.
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional.
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional.

Dezembro:
– 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h.
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional.
– 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h.

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