O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) determinou que os editais de licitação devem ser divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do ente licitante e em jornal diário de grande circulação, por força do princípio da publicidade e do expressamente disposto no art. 54, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021, que trata sobre Licitações e Contratos públicos.
Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Acórdão nº 2.720/2024 divulgado em 1º de outubro deste ano.
Além da publicação em jornal, o edital de licitação também deve ser divulgado no Diário Oficial do ente licitante e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência municipal.