A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras não podem ser presos, conforme previsto no Código Eleitoral. A restrição será válida até 48 horas após o segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo, dia 25.
Essa regra tem o objetivo de assegurar que nenhuma pessoa tenha o direito ao voto impedido por prisões arbitrárias ou com fins políticos. No entanto, há exceções à norma. Prisões podem ser realizadas em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis, como racismo e tortura, ou em situações de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma ordem de proteção destinada a garantir que o eleitor não seja assediado antes, durante ou depois da votação. Caso alguém desrespeite essa medida, ameaçando ou constrangendo o eleitor, poderá ser preso.
A imunidade eleitoral também se aplica aos candidatos, mesários e fiscais de partidos. Para esses grupos, a proteção começou a valer 15 dias antes da eleição, ou seja, desde o último dia 10.







