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Imagem de destaque - Entenda os fatores que tornam o café torrado inadequado para consumo

O Brasil, líder mundial na produção de café, carecia, até maio de 2022, de uma regulamentação oficial para controle da qualidade do café torrado. Consumidores dependiam da qualidade indicada nas embalagens ou da fidelidade a marcas específicas. A Portaria nº 570 estabeleceu um padrão oficial de classificação do produto, abordando requisitos de identidade, qualidade, amostragem, apresentação e rotulagem.

A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo café torrado como aquele submetido a tratamento térmico até o ponto desejado de torra, podendo ser em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda de produtos adulterados passou a ser compartilhada entre produtores e varejistas, anteriormente sem um dispositivo de corresponsabilidade. Esperava-se que a medida reduzisse a venda de produtos irregulares e elevasse o padrão de qualidade.

O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permite ao órgão fiscalizador verificar e controlar a qualidade, condições sanitárias e identidade dos produtos oferecidos aos consumidores. Torrefações devem estar registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria teve um ano e meio para se adaptar às novas regras, com prazo encerrado em junho deste ano.

Este mês marca a implementação oficial do novo padrão para café torrado. Recentemente, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas inadequadas para consumo humano, devido à presença de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites legais. As empresas responsáveis devem recolher esses produtos, respaldadas pelo Decreto 6.268/2007, que orienta o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.

De acordo com a nova legislação, café torrado será desclassificado e proibido para consumo humano se apresentar mau estado de conservação, odor impróprio, mais de 1% de matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, como grãos de outras espécies, corantes ou açúcar. A película prateada desprendida durante a torra não é considerada impureza. Parâmetros adicionais incluem um mínimo de 20% de extrato aquoso em água fervente para qualidade do café torrado e limites específicos de cafeína para cafés descritos como descafeinados ou não descafeinados.

Empresas têm a opção de terceirizar o processo de classificação por uma empresa credenciada ou implementar seus próprios métodos, desde que apresentem um manual de boas práticas ao Ministério. Pequenos produtores e microempreendedores individuais que vendem diretamente ao consumidor final em feiras livres, comércio eletrônico ou cafeterias podem ser dispensados do documento de classificação, garantindo conformidade e qualidade do produto.

Essas medidas visam não apenas padronizar a qualidade do café torrado no mercado brasileiro, mas também fortalecer a segurança e confiança dos consumidores nos produtos oferecidos.

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