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Curitiba pode dobrar multas por pichação e endurecer punições para danos ao patrimônio

Uma proposta em análise na Câmara Municipal de Curitiba visa endurecer as penalidades previstas pela Lei Antipichação da cidade. De autoria do vereador Guilherme Kilter, o projeto propõe dobrar os valores das multas aplicadas aos responsáveis por pichação. Atualmente, a multa para esses casos é de R$ 5 mil, mas pode ser elevada para R$ 10 mil. Em situações que envolvam danos a imóveis tombados, patrimônios históricos ou bens públicos, o valor subiria de R$ 10 mil para R$ 20 mil. Em todas as situações, os infratores também serão obrigados a ressarcir os custos de restauração dos locais danificados.

O texto ainda estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil em casos de pichações, escritas ou gravuras realizadas sem autorização em propriedades particulares, estabelecimentos comerciais e espaços públicos. O valor exato aplicado dependerá do enquadramento da infração e da avaliação da Câmara Técnica responsável, além da exigência de reparação total dos danos causados.

Além das alterações na Lei Antipichação, o projeto inclui mudanças na Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba (Lei Municipal nº 14.794/2016). A atualização prevê penalidades mais severas para atos de vandalismo, pichações, depredações ou qualquer destruição parcial ou total de imóveis protegidos pelo patrimônio histórico. Nesse caso, as multas podem variar de 5% a 20% do valor do imóvel danificado, sem prejuízo das despesas obrigatórias relacionadas à recuperação ou restauração do bem.

A iniciativa já foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em um primeiro momento, o texto foi devolvido ao autor para ajustes técnicos e, em seguida, aguarda novo parecer da comissão. Para ser aprovado, o projeto ainda precisará passar pela apreciação das demais comissões temáticas antes de ser encaminhado para votação no plenário.

Na versão inicial, a proposta estabelecia a entrada em vigor imediata após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). No entanto, a redação atualizada define um intervalo de 30 dias entre a publicação e o início da vigência da nova regra.

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