A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que altera o Código Penal para estabelecer o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo falso envolvendo nudez ou atos sexuais por meio de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos. O texto agora será encaminhado ao Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, a punição para essa prática será de reclusão de dois a seis anos e multa, caso o ato não configure crime mais grave. A pena será ainda mais severa se o alvo for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. No caso de disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada em um terço até o dobro.
O projeto também prevê alterações no Código Eleitoral, considerando crime o uso de imagens manipuladas durante campanhas, quando envolverem candidatos ou candidatas. Nessa situação, a pena será agravada nas mesmas condições, especialmente se a vítima for mulher, pessoa idosa ou com deficiência. Além disso, se a manipulação for realizada por um candidato, além das penalidades já previstas, haverá cassação do registro de candidatura ou do diploma.