WhatsApp
Facebook
Câmara aprova punição para uso de imagens falsas de nudez e manipulação em campanhas eleitorais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que altera o Código Penal para estabelecer o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo falso envolvendo nudez ou atos sexuais por meio de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos. O texto agora será encaminhado ao Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, a punição para essa prática será de reclusão de dois a seis anos e multa, caso o ato não configure crime mais grave. A pena será ainda mais severa se o alvo for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. No caso de disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada em um terço até o dobro.

O projeto também prevê alterações no Código Eleitoral, considerando crime o uso de imagens manipuladas durante campanhas, quando envolverem candidatos ou candidatas. Nessa situação, a pena será agravada nas mesmas condições, especialmente se a vítima for mulher, pessoa idosa ou com deficiência. Além disso, se a manipulação for realizada por um candidato, além das penalidades já previstas, haverá cassação do registro de candidatura ou do diploma.

WhatsApp
Facebook

Publicações relacionadas

Compartilhe
WhatsApp
Facebook
WhatsApp
Olá, fale conosco!