O município de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, foi condenado a indenizar estudantes da rede estadual de ensino devido ao bloqueio indevido de cartões de transporte coletivo em julho de 2018. A decisão judicial, agora definitiva e em segunda instância, foi resultado de uma ação civil pública movida pela 9ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR).
O bloqueio ocorreu entre os dias 13 e 16 daquele mês, atingindo pelo menos 1.708 alunos. Na época, os estudantes enfrentaram longas filas para regularizar seus cadastros e foram obrigados a pagar multas sem amparo legal. A sentença determina que os jovens prejudicados devem ser indenizados individualmente, além de estipular uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, montante que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Para requisitar a indenização, os estudantes afetados devem entrar com pedidos individuais junto ao Judiciário. O valor a ser recebido será calculado com base no tempo de espera nas filas, os dias de bloqueio dos cartões e possíveis prejuízos causados, como faltas em aulas ou trabalho. Alunos que efetuaram o pagamento de multas também terão direito à devolução em dobro das quantias pagas de forma indevida.
A Promotoria de Justiça recomenda que os prejudicados procurem a 2ª Vara da Fazenda Pública para ter acesso à sentença e orienta que toda a documentação relacionada ao bloqueio, pagamento de multas e eventuais perdas seja apresentada. Estudantes que não possuem recursos para contratar um advogado particular podem solicitar acesso à assistência jurídica gratuita.
O caso destaca a necessidade de atenção às práticas administrativas que impactam diretamente a vida de cidadãos, especialmente no caso de estudantes que dependem do transporte público para garantir o acesso à educação.