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Empresas devem optar pelo Simples Nacional a partir desta terça; veja prazos e mudanças

As micro e pequenas empresas devem se atentar ao início do prazo para adesão ao Simples Nacional. A partir desta terça-feira (1º), começa o período para optar pelo regime simplificado, voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A principal novidade está na antecipação do prazo para escolha do regime tributário em quatro meses, medida regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, devido à reforma tributária. A adesão ao regime em 2027 deverá ser solicitada de 1º a 30 de setembro de 2026.

Anteriormente, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro. Além das mudanças no prazo, as novas normas incorporam ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos criados pela recente reforma tributária. A regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam aderir ao sistema a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos:

– De 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
– Início dos efeitos da opção: 1º de janeiro de 2027;
– Prazo para desistir da opção feita em setembro: até 30 de novembro de 2026;
– Nova chance de escolha do regime (IBS e CBS pelo formato regular): de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre do ano.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a alteração busca trazer maior previsibilidade na transição para o novo sistema tributário, sobretudo com o início de um novo ano-calendário.

IBS e CBS fora do Simples Nacional

Uma outra novidade é a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular sem que a empresa precise sair do Simples Nacional. Quem desejar fazer essa escolha, válida para o primeiro semestre de 2027, deve formalizar a decisão em setembro de 2026. Já para o segundo semestre, a nova opção pode ser realizada em março de 2027.

Esse cenário é relevante para negócios cuja clientela principal inclui outras empresas, pois o regime regular permite gerar e aproveitar créditos tributários. “A decisão deve considerar muito mais do que apenas a alíquota efetiva. Perfis de clientes, fornecedores e impactos financeiros também precisam ser analisados”, orientam especialistas na área.

Empresas já optantes

Se a empresa já está no Simples Nacional, não será necessário refazer a solicitação para continuar no regime. Porém, é recomendável que os empresários revisem a situação fiscal em setembro de 2026, para evitar pendências ou exclusões antes de 2027. Caso optem pelo recolhimento diferenciado de IBS e CBS, o pedido deverá ser feito dentro do prazo estipulado. Empresas que não quiserem mudanças continuam no programa com a inclusão automática dos novos tributos.

Novas empresas abertas no fim do ano

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um procedimento especial. Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional no momento do registro do CNPJ será válida não só para o restante de 2026, mas também para todo o ano de 2027. A decisão sobre o regime para IBS e CBS também poderá ser tomada na inscrição. Caso contrário, valerá a inserção automática desses tributos no Simples.

Empresários que não desejem manter o Simples em 2027 terão até o último dia de 2026 para solicitar a exclusão por opção.

Desistências e alterações

Com as mudanças, as empresas que fizerem o pedido para ingressar no Simples em setembro poderão desistir até 30 de novembro de 2026. É importante destacar que, caso cancelem, não será possível refazer o pedido para começar a valer em 2027. A migração antecipada também permitirá que eventuais pendências fiscais sejam corrigidas com mais tempo, antes de qualquer impedimento definitivo do regime no próximo ano.

Regime Simei para MEIs

A adaptação do calendário de adesão ao Simples Nacional não altera as regras vigentes aplicáveis ao microempreendedor individual (MEI). O Simei, regime específico para MEIs, continuará permitindo a adesão até o último dia útil de janeiro a cada ano. Dessa forma, as novidades de setembro não afetam diretamente esse grupo.

Mudanças na emissão da NFS-e e Defis

A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional somente a partir de 1º de novembro de 2026, após o adiamento anunciado pelo CGSN. O objetivo é dar mais tempo para que municípios e empresas realizem adequações tecnológicas.

Por sua vez, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será absorvida pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Assim, as informações fiscais e econômicas passarão a constar na declarações anuais enviadas de janeiro a março.

Planejamento antecipado

Dada a concentração de decisões importantes em setembro, especialistas recomendam uma análise tributária detalhada tanto por empresários quanto por contadores. Simular os impactos de manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode evitar prejuízos financeiros e adequar a estratégia da empresa às particularidades do segmento, dos fornecedores e da clientela. Também é essencial revisar sistemas de notas fiscais e planejar o fluxo financeiro de 2027.

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