Uma proposta em análise na Câmara Municipal de Curitiba visa endurecer as penalidades previstas pela Lei Antipichação da cidade. De autoria do vereador Guilherme Kilter, o projeto propõe dobrar os valores das multas aplicadas aos responsáveis por pichação. Atualmente, a multa para esses casos é de R$ 5 mil, mas pode ser elevada para R$ 10 mil. Em situações que envolvam danos a imóveis tombados, patrimônios históricos ou bens públicos, o valor subiria de R$ 10 mil para R$ 20 mil. Em todas as situações, os infratores também serão obrigados a ressarcir os custos de restauração dos locais danificados.
O texto ainda estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil em casos de pichações, escritas ou gravuras realizadas sem autorização em propriedades particulares, estabelecimentos comerciais e espaços públicos. O valor exato aplicado dependerá do enquadramento da infração e da avaliação da Câmara Técnica responsável, além da exigência de reparação total dos danos causados.
Além das alterações na Lei Antipichação, o projeto inclui mudanças na Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba (Lei Municipal nº 14.794/2016). A atualização prevê penalidades mais severas para atos de vandalismo, pichações, depredações ou qualquer destruição parcial ou total de imóveis protegidos pelo patrimônio histórico. Nesse caso, as multas podem variar de 5% a 20% do valor do imóvel danificado, sem prejuízo das despesas obrigatórias relacionadas à recuperação ou restauração do bem.
A iniciativa já foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em um primeiro momento, o texto foi devolvido ao autor para ajustes técnicos e, em seguida, aguarda novo parecer da comissão. Para ser aprovado, o projeto ainda precisará passar pela apreciação das demais comissões temáticas antes de ser encaminhado para votação no plenário.
Na versão inicial, a proposta estabelecia a entrada em vigor imediata após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). No entanto, a redação atualizada define um intervalo de 30 dias entre a publicação e o início da vigência da nova regra.







