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Receita Federal esclarece regras sobre tributação de aluguéis por temporada

A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. No entanto, a Receita esclarece que a LC 227/2026, sancionada recentemente e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não prevê cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.

De acordo com as regras aprovadas, a locação por temporada — contratos de até 90 dias — só será equiparada à hotelaria caso o locador seja contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, essa situação só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Quem não atender a esses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo.

A Receita ressaltou que as novas regras foram elaboradas para evitar a tributação de pequenos proprietários e minimizar o risco de cobranças indevidas. Além disso, a reforma estabelece um período de transição. Embora o novo sistema comece a valer em 2026, a aplicação plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, evitando impactos financeiros imediatos para todos os contribuintes.

Em relação aos aluguéis residenciais tradicionais, haverá uma redução de 70% na carga tributária do IBS/CBS, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já para a locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício tributário será menor, mas não corresponderá aos percentuais elevados que estavam sendo divulgados. Para grandes proprietários — com muitos imóveis e alta renda —, a tributação será reduzida por meio de mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, e cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

A LC 227/2026 também trouxe ajustes e garantias adicionais. Segundo a Receita, as mudanças têm como objetivo ampliar a segurança jurídica, reduzindo as hipóteses de enquadramento de pessoas físicas como contribuintes do IBS e da CBS. Além disso, a legislação tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, que será concedido mensalmente sem prejuízo a outros direitos. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, afirma a nota da Receita.

A Receita concluiu que a reforma tributária busca simplificar o sistema fiscal, corrigir distorções e aliviar a carga tributária sobre imóveis com aluguel de menor valor. Assim, pequenos proprietários continuam protegidos por regras que limitam a incidência de novos tributos sobre seus rendimentos.

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