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Receita Federal lança versão online para declaração do ITR

A Receita Federal começou a disponibilizar, nesta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A nova ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), eliminando a necessidade de instalar programas no computador. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

A utilização da plataforma web será obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares terão a opção de realizar a declaração via Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento responsável por informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, bem como as áreas do imóvel e outras informações relevantes para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A obrigatoriedade de declarar vale para proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Há também casos específicos em que condôminos, compossuidores e inventariantes estão sujeitos à entrega da declaração.

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital centraliza declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único local. Além disso, oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a possibilidade de acesso por dispositivos móveis, garantindo maior praticidade ao usuário. Ainda assim, a não entrega da DITR dentro do prazo sujeita o contribuinte à aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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