Os motoristas com idade entre 50 e 69 anos devem redobrar a atenção às regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A partir de 2026, a validade da carteira de motorista para essa faixa etária continuará sendo de cinco anos. A norma é válida em todo o Brasil e exige organização para evitar transtornos no vencimento do documento. Muitos condutores ainda acreditam que a renovação a cada 10 anos vale para todas as idades, mas o prazo ampliado é exclusivo para motoristas com até 49 anos. Após essa idade, o intervalo cai para metade, e o descuido pode levar a consequências financeiras e legais.
A regulamentação para os motoristas de 50 a 69 anos está respaldada pelo Artigo 147, Parágrafo 2º, do CTB, que foi alterado pela Lei Federal nº 14.071/2020 e regulamentado pela Resolução nº 927/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Essas normativas determinam que o exame de aptidão física e mental seja ajustado periodicamente conforme a faixa etária do condutor, com o objetivo central de garantir a segurança viária.
A redução do prazo de validade é uma medida que busca assegurar que os motoristas nessa faixa etária estão capacitados para conduzir veículos de forma segura. Durante a renovação, os profissionais de saúde credenciados realizam uma série de exames para avaliar aspectos essenciais, como:
- Acuidade visual e sensibilidade ao contraste;
- Tempo de resposta e coordenação motora;
- Capacidade de atenção e cognição.
Se o profissional responsável identificar alguma condição clínica específica, o prazo de validade da CNH poderá ser reduzido para um período inferior aos cinco anos estipulados.
A legislação sobre a validade da CNH estabelece as seguintes regras:
- Até 49 anos: validade de 10 anos;
- Entre 50 e 69 anos: validade de 5 anos;
- A partir dos 70 anos: validade de 3 anos.
É importante lembrar que os motoristas que renovaram a CNH antes de completarem 50 anos permanecem com o prazo impresso no documento vigente até o vencimento. Somente na primeira renovação após essa idade passa a valer o período máximo de cinco anos.
O processo de renovação em 2026 contará com opções digitais, permitindo que os motoristas agendem o exame de aptidão física e mental online e acessem a versão digital da CNH por meio do aplicativo oficial. A legislação ainda prevê um período de tolerância de até 30 dias corridos após a data do vencimento indicada no documento.
No entanto, os motoristas de 50 a 69 anos que dirigirem com a habilitação vencida após esse prazo estarão enquadrados em uma infração gravíssima. As penalidades incluem multa de R$ 293,47, adição de 7 pontos na CNH do infrator e retenção do veículo até que seja apresentado um motorista devidamente habilitado.







