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Trabalhadores de 24 cidades do Paraná podem sacar FGTS por calamidade pública

O Saque Calamidade, disponibilizado pelo governo federal por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), está liberado para trabalhadores de 24 cidades no Paraná que enfrentam problemas causados por desastres naturais recentes. As fortes chuvas, alagamentos e deslizamentos de terra motivaram a medida, que permite o saque de até R$ 6.220,00, respeitando o saldo disponível em conta para situações de necessidade pessoal grave e urgente.

Para ser elegível ao benefício, o trabalhador deve residir em uma das localidades oficialmente reconhecidas em situação de calamidade pela Defesa Civil municipal e não ter solicitado o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. A solicitação pode ser feita de forma 100% digital, pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal (CEF), sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência, permitindo que o valor seja transferido para uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira sem custos adicionais.

Confira as cidades onde o Saque Calamidade foi liberado e os respectivos prazos finais para solicitação:

  • Arapuã – até 16/12/2026
  • Cândido de Abreu – até 09/11/2026
  • Candói – até 07/10/2026
  • Cidade Gaúcha – até 16/12/2026
  • Goioerê – até 02/12/2026
  • Goioxim – até 07/10/2026
  • Guaratuba – até 11/11/2026
  • Iporã – até 30/09/2026
  • Manoel Ribas – até 14/12/2026
  • Marmeleiro – até 16/12/2026
  • Marquinho (Portaria 2248) – até 07/10/2026
  • Marquinho (Portaria 2808) – até 29/11/2026
  • Morretes – até 25/11/2026
  • Perobal – até 14/12/2026
  • Pinhão – até 07/12/2026
  • Piraí do Sul – até 18/11/2026
  • Quedas do Iguaçu – até 01/11/2026
  • Ramilândia – até 16/12/2026
  • Renascença – até 09/12/2026
  • Reserva (Portaria 2304) – até 15/10/2026
  • Reserva (Portaria 2704) – até 22/11/2026
  • Rio Bonito do Iguaçu – até 15/10/2026
  • Santa Maria do Oeste – até 24/11/2026
  • Tibagi – até 08/12/2026
  • Turvo – até 12/10/2026
  • Xambrê – até 10/12/2026

Para solicitar o saque, o trabalhador deve seguir as etapas abaixo:

1. Baixar o aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro.
2. Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, selecionar “Saques” e clicar em “Solicitar saque”.
3. Escolher a opção “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecioná-lo na lista.
4. Selecionar o tipo de comprovante de endereço, digitar o CEP e o número da residência.
5. Anexar os seguintes documentos:
– Documento de identidade (como RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
– Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, entre outros).
6. Informar a conta para crédito do valor e enviar a solicitação.

Se o trabalhador não possuir comprovante de residência em seu nome, pode apresentar declaração do município atestando residência na área afetada, declaração própria com informações como nome completo, CPF e endereço completo (que serão verificadas pela Caixa nos cadastros federais) ou certidão de casamento/escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge.

O direito ao saque está vinculado ao cumprimento desses critérios e prazos, com o objetivo de auxiliar famílias afetadas em momentos de vulnerabilidade extrema. Beneficiários devem seguir as etapas definidas para agilizar o acesso aos recursos.

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