O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu neste sábado (19) uma liminar que impede Deltan Dallagnol (Novo) de realizar atos de campanha para o Senado no Paraná até que o recurso contra o registro da candidatura seja julgado.
Com a decisão, Deltan está proibido de receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, ou de praticar outros atos de campanha. A medida foi solicitada em tutela cautelar apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.
O processo questiona o deferimento do registro da candidatura de Deltan ao Senado, feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No entanto, a liminar do TSE não representa o julgamento definitivo do registro. Segundo a decisão, as restrições permanecem até que o recurso seja analisado pelo órgão.
Na análise cautelar, Floriano de Azevedo Marques considerou que não houve mudanças significativas nos fatos ou no cenário jurídico que justifiquem uma posição diferente da adotada pelo TSE em 2023. À época, a Corte Eleitoral indeferiu o registro de Deltan nas eleições de 2022, entendendo que ele havia antecipado sua exoneração do cargo de procurador da República para evitar o risco de inelegibilidade.
Na decisão deste sábado, o ministro sustentou que “não houve alteração fática ou jurídica relevante” que justificasse a revisão do entendimento firmado anteriormente pelo TSE. Ele também avaliou, de forma preliminar, que existem elementos plausíveis para a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.
A decisão leva em conta o impacto que a manutenção da candidatura de Dallagnol poderia ter no processo eleitoral, uma vez que a disputa ao Senado no Paraná envolve duas vagas e os eleitores podem escolher dois candidatos.
A nova liminar foi emitida 11 dias após o TRE-PR deferir o registro da candidatura de Deltan Dallagnol. No julgamento do dia 8 de setembro, houve um empate inicial de três votos a três no tribunal paranaense. O voto de desempate foi proferido pelo presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha, que acompanhou o entendimento da relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi. O placar final foi de 4 a 3 pelo deferimento do registro, permitindo que Deltan disputasse as eleições de 2026.
Até o momento, Deltan Dallagnol não comentou a decisão do TSE.







