A Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecida como taxa do lixo, será reajustada a partir de abril para atender aos custos operacionais do município. A cobrança, obrigatória e estabelecida pela Lei nº 14.026 de 2020, faz parte do Novo Marco Legal do Saneamento, que determina a criação de mecanismos de pagamento para o manejo de resíduos sólidos. A falta de implementação dessa taxa configura renúncia de receita, sujeitando os gestores às penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os valores variam de acordo com fatores como a frequência semanal de coleta e o tipo de imóvel, incluindo residências, hotéis e pousadas. Para imóveis que recebem coleta três vezes por semana, o reajuste na conta de março para a cobrança de abril será de R$06,04 por mês, com a cobrança diluída nas faturas de água da Sanepar em até 12 vezes ou nos boletos emitidos pela Prefeitura, em até 10 vezes.
O cálculo do ajuste baseia-se em um percentual da Unidade do Valor de Referência Municipal (VRM), e o aumento foi considerado essencial para equilibrar as finanças do serviço de limpeza urbana, que estavam defasadas. A implementação da taxa também é necessária para evitar a perda de repasses de recursos federais e estaduais.
Instrumentos de regulamentação do reajuste estão disponíveis para consulta nos seguintes links: Lei Complementar Municipal 183/2024 – Clique aqui e Decreto Municipal 6.400/2024 – Clique aqui. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças pelos telefones (41) 3381-6891, (41) 3381-6908 ou pelo e-mail tributos@sjp.pr.gov.br.