A partir do dia 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose, conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova medida foi aprovada por meio da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
De acordo com a ANS, a obrigatoriedade inclui tanto o dispositivo como o procedimento de inserção, mas é válida apenas para casos em que pacientes apresentem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. O dispositivo, que possui formato de “T” e é inserido no útero, libera o hormônio sintético levonorgestrel, conhecido por induzir amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das mulheres que o utilizam.
O DIU hormonal também proporciona outros benefícios para pacientes que continuam menstruando, como a redução significativa do fluxo menstrual. Essa característica contribui para a melhora da qualidade de vida, especialmente entre as pacientes que sofrem com cólicas intensas e fluxos abundantes, sintomas frequentemente associados à endometriose.







