A primeira parcela do décimo terceiro salário já tem data limite para ser paga aos trabalhadores: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira). Esse é o prazo máximo estipulado, mas não significa que o pagamento ocorrerá na mesma data para todos. A primeira parcela corresponde à metade do valor total devido ao funcionário e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda, que são aplicados apenas na segunda parcela. Esta última deve ser depositada até 20 de dezembro de 2026.
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com vínculo empregatício. Quem atuou durante todo o ano terá direito ao montante integral, enquanto aqueles contratados ao longo de 2026 receberão o valor proporcional. Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo. Além do salário-base, outras quantias recebidas de forma habitual, como horas extras, adicionais e gratificações, podem ser consideradas no cálculo.
As empresas possuem liberdade para escolher a data do depósito da primeira parcela, desde que respeitem o limite de 30 de novembro de 2026. O trabalhador também pode optar por solicitar o adiantamento da parcela junto com suas férias, seguindo as regras estabelecidas para essa solicitação. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro de 2026, e é nessa etapa que os descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis, são efetuados. Por conta disso, o valor dessa parcela costuma ser menor que o da primeira.
Em situações de demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional caso seja demitido sem justa causa ou peça demissão voluntária, e o valor deverá ser incluído nas verbas rescisórias. No entanto, empregados dispensados por justa causa perdem o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.
Caso o pagamento do benefício não seja realizado dentro dos prazos legais, o trabalhador pode buscar os canais oficiais de fiscalização do trabalho ou consultoria jurídica para exigir os valores devidos junto à empresa.







