A partir de 26 de maio de 2025, entra oficialmente em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas. Publicada pela Portaria nº 1.419/2024, a atualização traz como principal novidade a obrigatoriedade de inclusão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Embora a norma passe a valer na data estabelecida, o governo federal anunciou um período de transição de um ano, durante o qual as empresas não poderão ser autuadas por descumprimento das novas exigências. O objetivo dessa medida é garantir que organizações de todos os tamanhos possam se adaptar aos novos requisitos sem comprometer a segurança jurídica.
As mudanças ampliam o escopo da gestão de riscos e determinam que os FRPRT — que incluem fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas e conflitos interpessoais — recebam o mesmo tratamento dado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, seguindo as diretrizes estabelecidas pela NR-17. Esse aprimoramento impacta diretamente a forma como empresas estruturam suas práticas de segurança e saúde no trabalho.
“O reconhecimento formal e que evidencia os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, é um avanço significativo para a proteção da saúde mental no ambiente corporativo”, destaca Bruna Isume, psicóloga do Sesi Paraná, instituição de referência no apoio às indústrias em processos de conformidade com normas regulamentadoras. A entidade já oferece ferramentas e metodologias específicas para facilitar essa transição.
Além das exigências técnicas, a nova NR-01 enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores nesse processo. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e consultas formais realizadas com os colaboradores têm um papel central na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Durante o período de transição, o Ministério do Trabalho priorizará ações educativas, orientações e fiscalizações de caráter orientativo, sem a aplicação imediata de multas, conforme publicação da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Contudo, especialistas advertem que a adequação não deve ser postergada, uma vez que a obrigação legal já estará em vigor, e o período sem autuação funciona apenas como um prazo para planejamento e ajustes.
Empresas interessadas em suporte técnico ou consultorias especializadas na implementação do novo PGR com foco nos riscos psicossociais podem buscar o Sesi Paraná, que atua como referência técnica para a indústria em segurança e saúde no trabalho. Para esclarecer eventuais dúvidas, a instituição lançou uma cartilha explicativa, disponível gratuitamente para download.