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IPVA 2025 no Paraná: descontos, datas de vencimento e cuidados com golpes

Os proprietários de veículos no Paraná devem ficar atentos ao prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A data para quitação em cota única, que concede desconto de 6% no valor total do imposto, se encerra na próxima semana. A primeira parcela para quem optar pelo parcelamento também vence nos próximos dias. O vencimento, em ambos os casos, varia de 20 a 24 de janeiro, conforme o final da placa do veículo.

É permitido realizar o pagamento do IPVA com cartão de crédito, possibilitando o parcelamento em até 12 vezes, sujeito aos juros aplicados pelas instituições emissoras do cartão.

A alíquota do IPVA no Paraná é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, enquanto ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV) possuem alíquota de 1%. Desde 1º de janeiro de 2025, motocicletas, motonetas e ciclomotores com até 170 cilindradas estão isentos do tributo.

Segundo a Receita Estadual, foi lançado um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos no Estado. Por lei, metade do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento, enquanto a outra metade é investida em obras e custeio de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança.

As datas de vencimento são as seguintes:

– Finais 1 e 2: 20/01/2025
– Finais 3 e 4: 21/01/2025
– Finais 5 e 6: 22/01/2025
– Finais 7 e 8: 23/01/2025
– Finais 9 e 0: 24/01/2025

O gerente do IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, destacou o benefício do desconto para quem paga em cota única. “O pagamento à vista é a única forma de aproveitar esse desconto”, disse. Ele também alertou sobre conteúdos falsos que circulam nas redes sociais. “Ao longo das últimas semanas, vimos mensagens falsas nas redes sociais sobre supostos programas e maneiras de pagar menos, mas reforçamos que o único desconto oferecido no Paraná são esses 6% para quem pagar em cota única.”

Marcon também frisou a importância de gerar as guias de pagamento através dos sites oficiais do governo estadual, reconhecíveis pela extensão “.pr.gov.br”, como o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos. Outra alternativa é o aplicativo Serviços Rápidos, disponível para Android e iOS.

A inadimplência no pagamento do tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para trânsito. Circular sem ele pode resultar em multa e retenção do veículo. O atraso também impossibilita a transferência de propriedade do veículo e a obtenção de uma Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Em 2024, o Paraná registrou uma taxa de adimplência de 88,2%. Ou seja, a cada 10 proprietários, apenas um encerrou o ano com débitos no IPVA, número que, segundo Marcon, está dentro da média histórica.

As parcelas vencidas em 2024 podem ser quitadas com a incidência de multa e juros: multa diária de 0,33% e juros de mora baseados na taxa Selic. Após 30 dias, a multa é fixada em 10% do valor do imposto. Débitos de exercícios anteriores também podem ser parcelados pelo sistema oficial, com informações disponíveis no site do IPVA.

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