Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em determinado momento, se incomodou com o barulho da música. Por isso, resolveu se afastar do meio da roda. “As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, conta a mãe, Rosângela Cardoso, de 50 anos, esteticista. Lúcio, diagnosticado com transtorno do espectro autista, frequenta o jardim de infância em uma escola pública no Distrito Federal. Ele e o irmão João, de 11 anos, também no espectro autista, gostam de ir para a escola. Para Rosângela, essa cena representa o que ela espera do ambiente escolar: respeito e inclusão. O tema é central neste 18 de junho, Dia do Orgulho Autista.
Respeito e inclusão são direitos, e não favores de escolas públicas ou privadas, em qualquer nível educacional, segundo a advogada Adriana Monteiro, de 50 anos, especialista na defesa de pessoas com deficiência. Ela trocou a área de atuação, antes voltada para a defesa de mulheres vítimas de violência, após os diagnósticos de seus dois filhos com autismo, hoje adultos com 25 e 23 anos. “Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, relembra. Adriana enfrentou recusas de matrícula para a filha em escolas de Brasília e presenciou o filho ser vítima de bullying na escola.
A advogada destaca que a legislação nacional é robusta, mas ainda pouco conhecida. “Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirma. Além disso, a Lei Berenice Piana estabelece uma política de proteção de direitos para pessoas autistas, reconhecendo o transtorno como uma ‘deficiência persistente’.
Adriana orienta as famílias a exigirem que as escolas atuem como redes de proteção. “As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adequado à melhor forma de aprendizado do aluno”, explica. Ela enfatiza que o direito de crianças autistas vai além do ensino regular, abrangendo materiais pedagógicos, aulas adaptadas e a presença de profissionais de apoio. Esses profissionais podem auxiliar em tarefas como alimentação, uso do banheiro e suporte emocional. “Pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de aula e cometer atos que podem ser mal interpretados como indisciplina. Mas há escolas que não sabem como evitar e prevenir crises”, argumenta. Ela defende a contratação de profissionais individualizados e o entendimento de que os custos devem ser compartilhados pela comunidade escolar. Nenhuma escola, pública ou privada, pode negar matrícula a crianças com deficiência, como estabelece o artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, conclui Adriana.
Infrações podem ser denunciadas na delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Casos de discriminação, como o desaparecimento de vagas após a indicação de que o estudante é autista, são recorrentes. “A família não é obrigada a informar sobre o diagnóstico no ato da matrícula. Isso pode ser comunicado após a criança estar devidamente matriculada”, reforça Adriana.
Joanna de Paoli, professora de química e mãe de Pedro, um jovem de 18 anos com autismo, transformou sua experiência pessoal em ativismo e pesquisa. Ela dedica-se a capacitar professores para promover a inclusão. “O que percebo é que a infraestrutura e a formação dos profissionais ainda não estão adequadas às necessidades desses alunos”, critica. Segundo Joanna, muitos alunos com deficiência enfrentam barreiras nos anos finais da educação básica por falta de pedagogos alfabetizadores especializados. “Como vou incluir numa aula de física, química ou biologia um aluno que sequer está alfabetizado?”, questiona.
A professora lamenta a sobrecarga de responsabilidades sobre os professores, combinada com a insuficiência de suporte do Estado. Ela também aponta que a precariedade no ensino público é agravada pela contratação de temporários em vez de profissionais concursados para dar continuidade aos projetos voltados à inclusão. Para Joanna, é urgente formar equipes capacitadas que atendam às necessidades dos alunos com deficiência.
Patrícia Bonetti, administradora e mãe de duas filhas autistas – de 20 e 8 anos –, relata experiências de exclusão. Ela conta como ouviu da direção de uma escola privada em Brasília que a filha mais nova “se encaixaria melhor em um colégio maior, onde poderia correr mais”. A matrícula já havia sido realizada e o material comprado. A filha mais velha, atualmente com 20 anos, alcançou o ensino superior e cursa relações internacionais. Patrícia relata que, apesar dos desafios enfrentados no passado, a faculdade da filha é “acolhedora” e ela está entusiasmada com os estudos. Assim como as escolas, as instituições de ensino superior também são responsáveis por fornecer os recursos necessários para inclusão, conforme determina a legislação.









