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Imposto de Renda 2026: Receita define calendário com início em 23 de março

A Receita Federal anunciou o calendário para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio das declarações começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio. As regras e datas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido.

Calendário do Imposto de Renda 2026:
– Início da entrega: 23 de março
– Prazo final: 29 de maio
– Restituições:
– 1º lote: 29 de maio
– 2º lote: 30 de junho
– 3º lote: 31 de julho
– 4º lote: 28 de agosto

De acordo com a Receita Federal, estima-se que cerca de 80% das restituições serão pagas até o final de junho, nos dois primeiros lotes.

A proposta de alteração da faixa de isenção, aumentando para R$ 5 mil, não se aplica às declarações de 2026, já que o ajuste considera os rendimentos de 2025. Essas mudanças deverão impactar somente as declarações a partir de 2027.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio do programa disponível no site da Receita Federal, ou em mídia removível, entregue nas unidades do órgão durante o horário de atendimento. Também é possível optar pelo modelo simplificado, que permite uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

Estão obrigados a declarar, entre outros, os contribuintes que:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
– Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
– Operaram na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital;
– Venderam imóvel com isenção e adquiriram outro no prazo de 180 dias;
– São produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920;
– Detinham bens avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
– Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
– Possuem bens, investimentos ou rendimentos no exterior;
– Detêm trust fora do país ou optaram por declarar ativos estrangeiros;
– Atualizaram imóveis com ganho de capital conforme a Lei nº 14.973/2024.

A Receita Federal recomenda não deixar a declaração para o último momento. Além de evitar multas, quem envia os dados mais cedo costuma receber a restituição nos primeiros lotes, agilizando o processo de retorno de valores devidos.

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