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Dívidas podem excluir 14 mil empresas paranaenses do Simples Nacional em 2025

A Receita Estadual do Paraná notificou 14.232 empresas que correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional em 2025 devido a pendências fiscais, incluindo dívidas de impostos como IPVA, ICMS e TAP. Essas empresas têm até 30 dias para regularizar suas situações e evitar a exclusão do regime tributário simplificado.

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar n.123/2006, oferece um sistema simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Atualmente, mais de 300 mil empresas no Paraná são beneficiadas por esse regime. As notificações foram emitidas pela Receita Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), alertando as empresas a quitarem ou parcelarem suas dívidas.

As empresas notificadas podem consultar os termos de exclusão no Portal do Simples Nacional, na área restrita “Domicílio Tributário Eletrônico”. Se não regularizarem as pendências, estarão fora do regime a partir de janeiro de 2025, conforme as regras da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Resolução n.º 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Regularização e contestação

As empresas podem regularizar suas pendências por meio de pagamento integral, parcelamento ou medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, que suspendem a exigibilidade dos débitos. A Receita recomenda que os empresários verifiquem se suas dívidas são elegíveis para o Refis, programa de parcelamento incentivado da Sefa, cujo prazo de adesão vai até o final de setembro de 2024.

O coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, ressalta que os empresários devem verificar todas as pendências, inclusive impostos que não estão diretamente ligados à atividade da empresa, como o IPVA. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA, por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, explica Hamada.

Empresas que desejarem contestar a exclusão podem apresentar um pedido de impugnação por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou diretamente na repartição fiscal de seu domicílio tributário, no prazo de 30 dias a partir da notificação.

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