O prefeito Eduardo Pimentel sancionou, neste domingo (30), a lei que permite o transporte de animais domésticos nos ônibus de Curitiba. A nova regulamentação entra em vigor em um prazo de 60 dias após a sanção.
De acordo com a lei, cães e gatos com peso de até 12 quilos deverão ser transportados em caixas apropriadas, forradas com material absorvente para evitar o vazamento de dejetos. Já os animais que pesarem até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas.
O transporte de animais está vetado nos horários de pico, das 5h às 9h e das 16h às 20h, para evitar transtornos durante os períodos de maior lotação. A regulamentação também reforça o direito de acesso a cães-guia para pessoas com baixa visão, deficiência visual ou cegueira, bem como a cães de assistência, conforme as legislações específicas.
A responsabilidade pela segurança e bem-estar do animal, assim como pelo cumprimento das normas de higiene e pelo respeito aos demais passageiros, será inteiramente do tutor. “Caso alguma das regras seja descumprida, o tutor e o animal não poderão embarcar ou deverão desembarcar na próxima parada”, estabelece o texto da lei.
Essa regulamentação representa uma mudança significativa para tutores de animais domésticos na cidade, ampliando as opções de locomoção no transporte público municipal de Curitiba.