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A partir de 1º de junho, as empresas de telemarketing deverão obedecer às novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo em massa de chamadas telefônicas abusivas. O intuito é diminuir o incômodo e os transtornos causados aos consumidores de serviços de telefonia do país.

Uma das principais mudanças diz respeito ao tempo de duração das chamadas feitas pelas empresas aos consumidores para serem consideradas curtas. Anteriormente, chamadas com até 3 segundos eram classificadas como curtas. Com as novas diretrizes, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com encerramento na origem ou no destino.

O conceito de chamadas curtas foi ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, geralmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal.

De acordo com as regras da Anatel, as empresas estão limitadas a realizar até 85% do total de ligações como chamadas curtas, para empresas que realizam mais de 100 mil ligações em um dia. Empresas que ultrapassarem esses limites serão bloqueadas por 15 dias.

A Anatel observou que, para contornar as regras anteriores, as empresas de telesserviços estenderam o tempo das chamadas curtas para entre 4 e 6 segundos. A agência também constatou um grande volume de chamadas infrutíferas ou sem diálogo que foram direcionadas à caixa postal dos cidadãos.

Uma nova medida divulgada pela agência é a possibilidade de bloqueio determinado diretamente pela própria Anatel em caso de reincidência e prévia notificação. Além disso, foi determinado o uso do código 0303 para ligações de cobrança, além de ligações de telemarketing.

As prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma “Não Me Perturbe” para evitar o telemarketing abusivo e tornou obrigatório o uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing para permitir que o consumidor possa identificar a origem da chamada.

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, totalizando R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. Estima-se que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o que equivale a 541 chamadas por habitante.

Por meio do portal “Qual Empresa Me Ligou”, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

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