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CNJ inicia testes com sistema que agiliza bloqueios bancários e amplia monitoramento

Os devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e bloquear valores de devedores em ações judiciais. A principal inovação é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento contínuo das contas por até um ano.

Até então, as instituições financeiras geralmente levavam de um a dois dias úteis para cumprir ordens judiciais. Com o novo sistema, em funcionamento desde a última semana, o tempo de execução foi reduzido para duas horas, com os tribunais enviando ordens em dois horários diários: às 13h e às 20h.

O projeto-piloto terá duração de 18 meses e contempla cinco instituições financeiras que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Há planos de ampliar a iniciativa para todo o sistema financeiro após os testes.

Outra mudança significativa é a extensão no alcance temporal dos bloqueios. Antes, o bloqueio se limitava ao saldo disponível no momento da ordem. Agora, ele pode permanecer ativo por até um ano, permitindo que depósitos futuros também sejam bloqueados automaticamente, até que a dívida seja quitada.

O objetivo, segundo o CNJ, é tornar a recuperação de dívidas mais ágil e eficaz, além de evitar a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. O sistema automatizou a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo ainda mais o tempo de resposta das instituições financeiras.

Apesar dessa ampliação, a legislação mantém proteção para salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Contudo, especialistas frisam que o modelo exige atenção imediata do devedor caso valores protegidos sejam retidos indevidamente.

Em processos de cobrança, a determinação de bloqueio costuma ocorrer via liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme permitido pelo Código de Processo Civil. O propósito é impedir que valores sejam transferidos para terceiros antes do cumprimento da decisão. Assim, é comum que o devedor só tome conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações como pagamento com cartão de débito ou crédito.

Após o bloqueio, o Código de Processo Civil prevê a intimação do devedor por um oficial de Justiça. O devedor tem até cinco dias para contestar judicialmente e solicitar o desbloqueio, mediante a comprovação de que o valor afeta sua subsistência ou inclui itens protegidos por lei. Embora a nova ferramenta agilize a identificação de bloqueios, ela também exige do devedor resposta mais rápida e suporte jurídico imediato.

A recomendação é monitorar frequentemente processos judiciais, organizar comprovantes de renda e buscar orientação jurídica caso ocorra algum bloqueio. Isso porque, com o monitoramento contínuo, até depósitos regulares como salários podem ser retidos automaticamente.

Mudanças no sistema:

  • Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial.
  • Bancos têm até duas horas para iniciar a retenção de valores.
  • O monitoramento poderá durar até um ano.
  • Depósitos futuros poderão ser bloqueados automaticamente.
  • Novas janelas de processamento: às 13h e 20h.
  • Comunicação automatizada entre bancos e tribunais.

Como funciona:

Anteriormente, apenas o saldo disponível era bloqueado. Com o novo sistema, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano, autorizando a retenção de depósitos posteriores até a quitação da dívida.

Bancos participantes:

No teste inicial de 18 meses, estão incluídos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Após essa fase, o modelo pode ser ampliado para outras instituições financeiras.

O que fazer em caso de bloqueio?

As orientações principais são:

  • Contratar um advogado rapidamente.
  • Identificar qual processo originou o bloqueio.
  • Checar o valor retido.
  • Reunir provas que justifiquem rendimentos protegidos.
  • Solicitar o desbloqueio de valores protegidos pela legislação.

Documentos necessários:

Para pedir o desbloqueio, os documentos mais importantes incluem:

  • Extratos bancários.
  • Holerites e comprovantes de aposentadoria ou do INSS.
  • Recibos de aluguel.
  • Comprovantes de gastos médicos e despesas essenciais.

Valores protegidos por lei:

A legislação brasileira exclui da penhora:

  • Salários.
  • Aposentadorias.
  • Pensões.
  • Benefícios do INSS.
  • Valores de até 40 salários mínimos em conta poupança.

Exceções:

Embora protegidos, salários podem ser penhorados em casos excepcionais, como pensão alimentícia ou empréstimos consignados, ou quando os valores ultrapassam 50 salários mínimos. Desde abril de 2023, o STJ também permitiu a penhora parcial de salários abaixo do limite, desde que a subsistência familiar seja preservada.

Prevenção:

Para evitar complicações, os especialistas recomendam:

  • Acompanhar todos os processos judiciais no CPF.
  • Priorizar renegociações de dívidas antes da execução judicial.
  • Manter separadas as contas destinadas ao salário e ao uso rotineiro.
  • Organizar comprovantes de renda e movimentações financeiras.
  • Evitar transferências suspeitas após ser informado sobre a execução.

Transferências para terceiros, com o intuito de fugir de bloqueios, podem ser interpretadas pela Justiça como fraude à execução, agravando a situação do devedor.

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