Os devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e bloquear valores de devedores em ações judiciais. A principal inovação é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Até então, as instituições financeiras geralmente levavam de um a dois dias úteis para cumprir ordens judiciais. Com o novo sistema, em funcionamento desde a última semana, o tempo de execução foi reduzido para duas horas, com os tribunais enviando ordens em dois horários diários: às 13h e às 20h.
O projeto-piloto terá duração de 18 meses e contempla cinco instituições financeiras que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Há planos de ampliar a iniciativa para todo o sistema financeiro após os testes.
Outra mudança significativa é a extensão no alcance temporal dos bloqueios. Antes, o bloqueio se limitava ao saldo disponível no momento da ordem. Agora, ele pode permanecer ativo por até um ano, permitindo que depósitos futuros também sejam bloqueados automaticamente, até que a dívida seja quitada.
O objetivo, segundo o CNJ, é tornar a recuperação de dívidas mais ágil e eficaz, além de evitar a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. O sistema automatizou a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo ainda mais o tempo de resposta das instituições financeiras.
Apesar dessa ampliação, a legislação mantém proteção para salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Contudo, especialistas frisam que o modelo exige atenção imediata do devedor caso valores protegidos sejam retidos indevidamente.
Em processos de cobrança, a determinação de bloqueio costuma ocorrer via liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme permitido pelo Código de Processo Civil. O propósito é impedir que valores sejam transferidos para terceiros antes do cumprimento da decisão. Assim, é comum que o devedor só tome conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações como pagamento com cartão de débito ou crédito.
Após o bloqueio, o Código de Processo Civil prevê a intimação do devedor por um oficial de Justiça. O devedor tem até cinco dias para contestar judicialmente e solicitar o desbloqueio, mediante a comprovação de que o valor afeta sua subsistência ou inclui itens protegidos por lei. Embora a nova ferramenta agilize a identificação de bloqueios, ela também exige do devedor resposta mais rápida e suporte jurídico imediato.
A recomendação é monitorar frequentemente processos judiciais, organizar comprovantes de renda e buscar orientação jurídica caso ocorra algum bloqueio. Isso porque, com o monitoramento contínuo, até depósitos regulares como salários podem ser retidos automaticamente.
Mudanças no sistema:
- Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial.
- Bancos têm até duas horas para iniciar a retenção de valores.
- O monitoramento poderá durar até um ano.
- Depósitos futuros poderão ser bloqueados automaticamente.
- Novas janelas de processamento: às 13h e 20h.
- Comunicação automatizada entre bancos e tribunais.
Como funciona:
Anteriormente, apenas o saldo disponível era bloqueado. Com o novo sistema, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano, autorizando a retenção de depósitos posteriores até a quitação da dívida.
Bancos participantes:
No teste inicial de 18 meses, estão incluídos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Após essa fase, o modelo pode ser ampliado para outras instituições financeiras.
O que fazer em caso de bloqueio?
As orientações principais são:
- Contratar um advogado rapidamente.
- Identificar qual processo originou o bloqueio.
- Checar o valor retido.
- Reunir provas que justifiquem rendimentos protegidos.
- Solicitar o desbloqueio de valores protegidos pela legislação.
Documentos necessários:
Para pedir o desbloqueio, os documentos mais importantes incluem:
- Extratos bancários.
- Holerites e comprovantes de aposentadoria ou do INSS.
- Recibos de aluguel.
- Comprovantes de gastos médicos e despesas essenciais.
Valores protegidos por lei:
A legislação brasileira exclui da penhora:
- Salários.
- Aposentadorias.
- Pensões.
- Benefícios do INSS.
- Valores de até 40 salários mínimos em conta poupança.
Exceções:
Embora protegidos, salários podem ser penhorados em casos excepcionais, como pensão alimentícia ou empréstimos consignados, ou quando os valores ultrapassam 50 salários mínimos. Desde abril de 2023, o STJ também permitiu a penhora parcial de salários abaixo do limite, desde que a subsistência familiar seja preservada.
Prevenção:
Para evitar complicações, os especialistas recomendam:
- Acompanhar todos os processos judiciais no CPF.
- Priorizar renegociações de dívidas antes da execução judicial.
- Manter separadas as contas destinadas ao salário e ao uso rotineiro.
- Organizar comprovantes de renda e movimentações financeiras.
- Evitar transferências suspeitas após ser informado sobre a execução.
Transferências para terceiros, com o intuito de fugir de bloqueios, podem ser interpretadas pela Justiça como fraude à execução, agravando a situação do devedor.










