A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024, que inclui o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. Essa forma de violência ocorre quando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente com o objetivo de causar sofrimento e punir psicologicamente uma pessoa. No projeto, o homicídio vicário é tratado no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, pois o alvo real dessas ações é uma mulher. Caso aprovado, o texto prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para esse tipo de crime.
O texto, aprovado nesta quarta-feira (18), é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS) e substitui a proposta original apresentada pela deputada Silvye Alves (União-GO). A deputada Maria do Rosário destacou nas redes sociais a importância da punição rigorosa para esse crime, comemorando o fato de o homicídio vicário ter a mesma pena que o feminicídio. “Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”
A aprovação da matéria ocorre após um caso em Itumbiara (GO) que repercutiu nacionalmente. Em fevereiro deste ano, o ex-secretário do governo municipal, Thales Machado, assassinou os próprios filhos, de 8 e 12 anos, dentro da residência onde morava, com o objetivo de causar sofrimento à mãe das crianças, Sarah Araújo. Após cometer os crimes, Machado tirou a própria vida. Para a deputada Silvye Alves, relatora da proposta, a violência vicária representa “uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas” de crimes no Brasil.
Além da pena base de reclusão de 20 a 40 anos, o projeto prevê agravantes. Entre as circunstâncias que podem aumentar a pena estão: o crime ser cometido na presença da mulher, a vítima ser criança, idoso ou pessoa com deficiência (PCD) e o descumprimento de medidas protetivas. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada de um terço até a metade.
O projeto ainda amplia a abrangência da Lei Maria da Penha para incluir outras formas de violência vicária, e não apenas homicídios. Isso engloba ações violentas sem morte que visam punir ou atingir psicologicamente a mulher. Segundo Fernanda Melchionna, coautora do projeto, tal medida é necessária para combater casos que ela classificou como “escabrosos”. A deputada ressaltou: “Criança não pode ser usada como arma.” Dessa forma, mulheres vítimas desse tipo de violência poderão solicitar medidas protetivas mesmo que não tenham sofrido agressões físicas diretamente.
A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal. Caso o texto seja aprovado pelos senadores sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, será devolvido à Câmara para nova deliberação.









