O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024, que autoriza a Justiça a determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos casos em que for constatado alto risco à vida das vítimas. A medida busca reforçar a proteção às mulheres em risco iminente.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado sem alterações e segue agora para sanção da Presidência da República. A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a iniciativa aprimora a legislação ao permitir a aplicação imediata dessa medida protetiva de urgência. “Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, destacou.
O projeto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico para proteger mulheres em situação de violência. Pela nova regra, o uso imediato da tornozeleira será obrigatório em casos onde se verifique alto risco de agressão à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes. Além disso, terá prioridade em situações em que o agressor descumprir medidas protetivas previamente impostas. Caso a Justiça decida pela retirada do monitoramento eletrônico, deverá haver justificativa expressa do magistrado.
Ao aplicar a medida, o agressor deverá usar a tornozeleira eletrônica enquanto a vítima receberá um dispositivo portátil que emite alertas automáticos e simultâneos para a mulher e para a polícia, caso o agressor ultrapasse a área de restrição estabelecida judicialmente. A medida visa garantir um monitoramento mais efetivo do cumprimento das restrições impostas aos agressores.
O texto aprovado também prevê penalidades mais rígidas para agressores que descumprirem as restrições ou violarem a tornozeleira. Atualmente, a pena de reclusão para esses casos varia de 2 a 5 anos, podendo chegar a um aumento entre um terço e a metade do tempo, dependendo das circunstâncias.
Em municípios sem comarca, ou seja, locais sem um juiz disponível, a medida poderá ser determinada por delegados de polícia. Nesses casos, os delegados devem comunicar a decisão à Justiça em até 24 horas, para que esta avalie sua manutenção e notifique o Ministério Público.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2024, 50% dos feminicídios no Brasil ocorreram em municípios com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades brasileiras possuíam delegacias especializadas no atendimento à mulher e 3% dispunham de casas abrigo. O projeto também destina 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta.
A senadora Leila Barros classificou a violência doméstica como “uma verdadeira epidemia” e citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): em 2024, os tribunais analisaram 966.785 novos casos de violência doméstica e concederam 582.105 medidas protetivas. O levantamento “Retrato dos Feminicídios no Brasil: 2006-2026”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que, em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% em relação a 2021. O estudo também revelou que 13,1% das mulheres assassinadas em 2024 possuíam uma medida protetiva em vigor.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que tipificou o feminicídio como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas desse crime até 2025. A iniciativa aprovada pelo Senado espera contribuir para reduzir essas estatísticas ao reforçar a proteção às mulheres em situação de risco.
Casos de violência doméstica podem ser denunciados por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e também está disponível pelo WhatsApp: (61) 9610-0180 ou pelo e-mail [email protected]. Denúncias também podem ser feitas em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), delegacias comuns, Casas da Mulher Brasileira, pelo Disque 100 ou pelo telefone 190 da Polícia Militar.









