A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma atualização das regras para vacinas contra a Covid-19, visando ampliar a proteção da população frente às novas variantes do coronavírus em circulação no Brasil. As mudanças foram oficializadas por meio de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9).
Entre as principais alterações, está a exigência de que os imunizantes sejam monovalentes, isto é, desenvolvidos para gerar uma resposta imunológica focada em uma única linhagem do vírus atualmente circulante. Conforme as novas diretrizes, a variante LP8.1 foi definida como o antígeno preferencial na formulação das vacinas. Além disso, será permitido o uso de derivados da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem capacidade significativa de neutralização do vírus.
As vacinas contra a Covid-19 que foram registradas, produzidas ou distribuídas antes das novas normas poderão ser usadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, perderão a autorização para uso no país.
De acordo com a Anvisa, a atualização segue orientações técnicas e leva em consideração o aumento nos registros de síndromes gripais atribuídas à Covid-19. A medida reforça a necessidade de manter os imunizantes ajustados às variantes predominantes, garantindo maior eficácia na proteção da população.








