O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (1º) que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem incluir marcas ou siglas de empresas privadas em seus nomes de urna.
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), a questão era se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais se estendia também ao nome da urna.
A maioria dos ministros do TSE entendeu que essa proibição não se aplica ao nome de urna dos candidatos. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que não há uma regra explícita que proíba a utilização de marcas associadas a empresas como parte do nome do candidato na urna.
A prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, onde é frequente candidatos se apresentarem como “Fulano do Posto” ou “Cicrana da Farmácia”.
Os ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti e André Mendonça seguiram o entendimento do relator. Por outro lado, os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, discordaram da decisão.
Cármen Lúcia, que foi vencida na votação, destacou preocupações com a exploração indevida de marcas que poderiam beneficiar candidaturas de forma abusiva.
Além disso, o TSE reafirmou por unanimidade que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizados em qualquer peça de propaganda eleitoral, conforme estabelecido em resolução de 2019.