Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal, os motoristas afetados podem regularizar sua situação. No entanto, o processo não ocorre automaticamente e exige ações específicas por parte dos autuados. É essencial manter os comprovantes de pagamento e verificar a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após seguir os passos necessários.
A suspensão das multas é válida por 200 dias, até 16 de novembro. Após esse prazo, quem não regularizar a situação poderá ser autuado novamente. Além disso, cada multa por evasão deve ser tratada de forma independente, já que, mesmo que algumas concessionárias permitam o agrupamento de pagamentos de cobranças por trechos ou datas diferentes, as multas seguem regras distintas. Também é importante lembrar que o prazo para quitação de pedágios eletrônicos é de até 30 dias após passar pelo trecho que exige o pagamento eletrônico.
O primeiro passo para quem não regularizou a situação é efetuar o pagamento dos pedágios em aberto. Os sites das concessionárias são uma alternativa prática, mas, para quem encontra dificuldades, as cabines de cobrança também estão disponíveis. Conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano, as concessionárias são obrigadas a oferecer opções de pagamento presenciais e alternativas acessíveis.
No caso de multas, é necessário recorrer ao órgão responsável pela autuação para efetuar a regularização. Em rodovias federais, o órgão de referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Já nas rodovias estaduais, o contato deve ser feito com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Após o pagamento e o recurso, é importante monitorar a baixa dos pontos na CNH por meio do aplicativo CNH Digital.
Quem já pagou as multas também tem o direito de solicitar o reembolso. Esse pedido deve ser feito ao órgão que emitiu a cobrança. No caso de rodovias federais, basta acessar o portal Gov.br. Para multas estaduais, é necessário consultar os sites de referência, como os dos Detrans ou das Secretarias da Fazenda. É imprescindível lembrar que o reembolso não é automático e depende da iniciativa do motorista prejudicado.
Para solicitar a devolução do valor, é obrigatório comprovar o pagamento por meio de documentos bancários oficiais, como comprovantes ou guias quitadas, digitalizados ou em cópias físicas. Os documentos podem ser enviados por canais digitais ou entregues presencialmente em agências dos Correios ou postos de atendimento das secretarias ou Detrans. Para isso, é necessário verificar previamente os prazos e exigências específicas de cada órgão.
Após a solicitação, é recomendável acompanhar os processos regularmente, guardando protocolos e consultando-os com frequência. Não há um prazo único para que os órgãos concluam as análises, que podem exigir documentos adicionais ou até novo envio de informações, caso identifiquem inconsistências ou falhas nos comprovantes apresentados.









