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STJ confirma multa para pais que recusarem vacinar filhos contra Covid-19

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em julgamento realizado na última terça-feira (18), que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados por negligência. O tribunal manteve a decisão da Justiça do Paraná de aplicar uma multa no valor de três salários mínimos (equivalente hoje a R$ 4.554) a um casal que, durante a pandemia, se recusou a levar a filha de 11 anos para se vacinar. A votação foi unânime.

Antes da decisão, a família havia recebido orientações do Conselho Tutelar e do Ministério Público sobre a necessidade da imunização. A multa será destinada a um fundo dos direitos da criança e do adolescente. A decisão reflete entendimento prévio do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou constitucional a obrigatoriedade da vacinação ao analisar o tema.

Os pais argumentaram em sua defesa que o STF não declarou a obrigatoriedade específica da vacina contra a Covid-19, mas apenas estabeleceu critérios que poderiam sustentar essa exigência. Eles também alegaram receio quanto a possíveis efeitos adversos do imunizante. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou em seu voto: “Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”.

Segundo Nancy Andrighi, “foi caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”. A ministra acrescentou que “a vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”.

A decisão também estabelece que a multa para pais que descumprirem o dever de vacinar os filhos poderá variar entre três e 20 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso.

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