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STF retoma análise da revisão da vida toda para aposentadorias do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação será realizada no plenário virtual da Corte, com início marcado para as 11h. O objetivo é julgar um recurso que questiona a decisão anterior do STF, que em março de 2023 rejeitou a aplicação da tese favorável à revisão dos benefícios. À época, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que os aposentados não poderiam optar por regras mais favoráveis para o recálculo dos valores recebidos.

Desta vez, será analisado um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entidade que integra o processo. No recurso, a CNTM aponta que o Supremo alterou o entendimento originalmente favorável à revisão e solicita a exclusão da proibição de que aposentados que entraram com ações na Justiça até 21 de março de 2024 possam pedir a revisão com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Este foi o prazo estabelecido em decorrência da decisão que determinou a invalidade da tese da revisão da vida toda. A mudança de posição ocorreu após os ministros julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, entendendo que a regra de transição não pode ser opcional, mas sim obrigatória para o cálculo dos benefícios. O julgamento no plenário virtual está previsto para durar até o dia 21 de outubro.

**AGU**

A Advocacia-Geral da União (AGU), em parecer enviado ao STF, posicionou-se pela rejeição do recurso, argumentando que não há ilegalidade na decisão anterior do Supremo. Segundo o órgão, o recurso busca reverter o impedimento da revisão dos benefícios a partir de uma medida processual inadequada, os embargos de declaração. “Vale rememorar que os dados contábeis apresentados registram informações prestadas por órgãos técnicos do governo federal, em especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por secretarias especiais dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social acerca do expressivo impacto financeiro nos cofres públicos e, ainda, do impacto administrativo-operacional que decorreriam do eventual acolhimento da pretensão da embargante”, destacou a AGU.

**Entenda o caso**

Em 2022, durante uma composição diferente do plenário do STF, foi reconhecida a tese da revisão da vida toda, permitindo que aposentados pudessem optar por um recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas ao longo de sua vida laboral. Esta interpretação possibilitava que o segurado escolhesse o critério mais vantajoso, considerando ou não as contribuições anteriores a julho de 1994, período em que foi implementado o Plano Real. A regra de transição definida pela reforma previdenciária de 1999 era desfavorável para alguns segurados, pois desconsiderava contribuições realizadas antes da implementação do Plano Real, prejudicando o cálculo dos benefícios em determinados casos.

Os aposentados que ingressaram na Justiça pediram que essas contribuições anteriores a julho de 1994 fossem incluídas no cálculo, sob o argumento de que poderiam aumentar o valor de seus benefícios mensais. Contudo, com a mudança de entendimento em 2023, o STF rejeitou esta possibilidade, reforçando a obrigatoriedade da aplicação da regra de transição vigente desde a reforma previdenciária de 1999.

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