O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Com isso, redes sociais poderão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas feitas por seus usuários. Segundo o entendimento do tribunal, as regras vigentes — que exigem remoção de conteúdo somente mediante decisão judicial — não são suficientes para proteger a dignidade das pessoas.
Uma das principais mudanças trazidas por essa decisão é que as redes sociais deverão considerar notificações extrajudiciais para a retirada de conteúdos irregulares. Se, após essa notificação, a plataforma não excluir a postagem e a Justiça eventualmente determinar que o conteúdo era ilegal, a rede será punida. O STF concluiu que plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou por seu advogado.
Em casos de crimes contra a honra, como difamação, a regra permanece inalterada: as plataformas só serão obrigadas a excluir conteúdos mediante ordem judicial. Nesses casos, a notificação extrajudicial não tem poder de obrigar as redes a agirem, garantindo a preservação da liberdade de expressão conforme o STF.
O tribunal também especificou que, em situações envolvendo discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas terão a obrigação de agir de forma proativa para remover o conteúdo. Nessas hipóteses, mesmo sem notificação prévia, as redes poderão ser responsabilizadas caso deixem de excluir conteúdos que mais tarde sejam reconhecidos como criminosos pela Justiça.
Essa decisão altera significativamente o funcionamento das redes sociais no Brasil. Empresas de tecnologia deverão revisar seus protocolos de denúncia e de moderação de conteúdo, ampliando sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas.