Uma das novidades introduzidas pela reforma tributária é o mecanismo de devolução de impostos, conhecido como cashback, que visa beneficiar famílias de baixa renda. O objetivo é implementar maior progressividade no sistema tributário, fazendo com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos em comparação aos mais ricos.
Os tributos relacionados ao consumo, que incidem como percentuais sobre o preço de mercadorias, possuem natureza regressiva, impactando mais significativamente os menos favorecidos. Isso ocorre porque, na compra de produtos, pobres e ricos pagam o mesmo valor de imposto, mas a parcela consumida da renda é maior em famílias de menor poder aquisitivo. Por exemplo, ao adquirir um pacote de arroz por R$ 25, com alíquota de 25% em tributos, o valor destinado ao imposto é de R$ 6,25. Esse montante equivale a 0,41% da renda de quem ganha um salário mínimo de R$ 1.518, enquanto representa apenas 0,062% para quem recebe R$ 10 mil.
Para corrigir essa disparidade, a reforma tributária prevê o cashback destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O mecanismo foi formalizado em 2023 por meio de uma emenda constitucional referente à reforma tributária sobre o consumo, com detalhes regulamentados por uma lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).
Conforme a lei complementar, haverá devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a população de baixa renda, abrangendo itens como:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Para outros produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% em relação à CBS e ao IBS. Estados e municípios poderão optar por aumentar a devolução do IBS além do mínimo de 20%. Contudo, os procedimentos operacionais para a devolução ainda serão definidos em legislação futura. Uma das alternativas propostas é utilizar o CPF do comprador ao registrar a nota fiscal, cruzando as informações com os dados do CadÚnico. No caso do IBS, pode também ser necessária uma verificação automática do endereço do consumidor, conforme registrado no cadastro social.
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, citou, em 2023, o exemplo do Rio Grande do Sul como referência durante audiência na Câmara dos Deputados. Em 2021, o estado adotou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltado a famílias cadastradas no CadÚnico, com renda de até três salários mínimos. Inicialmente, o governo estadual emitia um valor fixo por família por meio de um cartão de crédito, e atualmente a devolução ocorre por CPF, com base no cruzamento de dados entre o consumo declarado e a situação econômica da família.
Para regiões mais remotas, onde há dificuldade de acesso à internet, Appy sugeriu a implementação de transferências diretas de renda, complementando programas como o Bolsa Família.