O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (09) um projeto de lei que visa estabelecer de forma permanente a gratuidade ou desconto de 50% nas passagens de transporte rodoviário intermunicipal para pessoas idosas. O projeto também introduz a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será obrigatória para utilizar o benefício.
A nova proposta revoga a lei estadual 21 685/2023, que abordava o mesmo tema, mas enfrentou desafios judiciais que impediram sua implementação. Após estudos técnicos recentes, o governo formulou um texto legal para esclarecer questões sobre a venda e reserva de assentos gratuitos, buscando resolver pendências na concessão do benefício.
Segundo o projeto, até três horas antes do início da viagem em serviços convencionais intermunicipais (excluindo semileitos e leitos), as empresas deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50%. A adesão será por ordem de chegada, garantindo às primeiras solicitações a oportunidade de selecionar a gratuidade. Os beneficiários das vagas gratuitas também estarão isentos de tarifas de pedágio e taxas de terminais rodoviários.
Após esse prazo, os assentos reservados para uso gratuito ou com desconto poderão ser disponibilizados para venda ao público geral. Em casos de disponibilidade remanescente de assentos devido à falta de demanda, as empresas poderão oferecer descontos além do número mínimo de vagas exigidas, beneficiando mais pessoas.
A lei permite que os idosos beneficiários solicitem o bilhete de retorno no momento do agendamento da viagem de ida, seguindo procedimentos estabelecidos.
As empresas de transporte deverão adaptar seus sistemas de venda online para facilitar o agendamento de gratuidade ou compra com desconto para os idosos credenciados, em um sistema similar à venda regular.
Para ter direito ao benefício, os paranaenses devem ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais, estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. A carteira será emitida mediante requerimento ao órgão responsável pela política estadual dos direitos da pessoa idosa, a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será válida em todo o estado, podendo ser digital ou impressa, e será de uso exclusivo do titular, não sendo permitida sua transferência.
A regulamentação e implementação da lei estão sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), através da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), que comunicará as empresas de transporte sobre o início da emissão das carteiras. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, período destinado à adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras.