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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta; R$ 321 bilhões serão injetados na economia

Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A segunda parcela deverá ser paga entre 1º e 20 de dezembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com o pagamento do benefício, R$ 321,4 bilhões deverão ser injetados na economia neste ano. Em média, cada trabalhador do setor formal receberá R$ 3.096,78.

As datas informadas se aplicam apenas aos trabalhadores na ativa. Por outro lado, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado mais uma vez: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores que possuam carteira assinada por pelo menos 15 dias. Para esses casos, cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias é considerado um mês inteiro ao calcular o pagamento proporcional. Quem estiver afastado por licença maternidade, acidente ou afastamento por doença também manterá o direito ao benefício.

Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado e calculado junto à rescisão. No entanto, trabalhadores dispensados com justa causa não têm direito ao pagamento.

O cálculo do benefício corresponde a 1/12 (um doze avos) do valor integral do salário de dezembro a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados. Por outro lado, se o empregado faltar mais de 15 dias e não justificar, perde o direito àquele mês no cálculo do décimo terceiro. O total pago integralmente é válido apenas para quem tiver trabalhado por um ano completo na mesma empresa.

Em relação à tributação, é importante lembrar que sobre o décimo terceiro incidem imposto de renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os descontos ocorrem somente na segunda parcela. Já a primeira parcela é paga de forma integral, sem retenções. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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