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Prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda (19)

O prazo para regularizar o título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de pessoas ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado caso não resolvam a situação até a data limite. Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores buscaram regularizar seus títulos. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE em comunicado.

Considera-se faltoso o eleitor que não votou nem justificou sua ausência e que também não pagou a multa referente à falta nos últimos três pleitos (sejam regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Um título de eleitor em situação regular é essencial para votar, assumir posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrículas em instituições de ensino oficiais, participar de concorrências públicas e realizar outros atos que exijam quitação eleitoral.

Determinados casos estão isentos do cancelamento do título, como:
– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e não alfabetizados);
– pessoas com deficiência que comprovem impedimentos para votar;
– situações em que há justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Para verificar se o título está passível de cancelamento, os eleitores devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e acessível apenas por essas plataformas oficiais. Caso existam débitos, os eleitores podem quitá-los por meio do Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Há também a opção de comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, com os seguintes documentos (de acordo com a situação individual):

  • Documento oficial com foto (obrigatório);
  • Título de eleitor ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativa eleitoral;
  • Comprovantes de dispensa de recolhimento ou, na ausência disso, comprovantes de pagamento das multas.

No caso de eleitores que estavam no exterior no dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) acompanhado de documentação que comprove a ausência, diretamente à zona eleitoral responsável. Esse procedimento deve ser realizado em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja apresentada, seguem-se os procedimentos para quitação de multa.

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