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Paraná regulamentará monitoramento digital de glicemia para crianças e jovens com diabetes até 2024

O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) confirmou nesta quinta-feira, 26, após reunião com o secretário Beto Preto (Saúde) e técnicos da Casa Civil, que o governo do Paraná regulamentará a lei estadual 22.331/2024. A norma, de autoria do deputado, prevê o monitoramento digital contínuo de glicemia em pacientes de quatro a 17 anos com diabetes mellitus.

“É um direito das crianças e dos jovens com diabetes ter condições de medir a glicemia”, destacou Romanelli ao celebrar o “Dia Nacional do Diabetes”. Segundo ele, a regulamentação permitirá que o Estado forneça gratuitamente aparelhos digitais de medição e sensores de controle glicêmico pelo sistema público de saúde. “As crianças e os jovens, de 4 a 17 anos, que estejam na idade escolar, têm o devido direito de acompanhar como está a medição de sua glicemia. Com isso, certamente, vamos acabar com aquelas intermináveis furadinhas de dedo”, reiterou.

O deputado enfatizou que a nova legislação utiliza tecnologia em benefício da vida, trazendo mais conforto e segurança às famílias, especialmente às mães. “A medição da glicemia é contínua e muitos pacientes precisam levar até 15 picadas por dia para a retirada de sangue. Agora, este procedimento poderá ser substituído por um meio mais moderno”, explicou.

Conforme estabelecido pela lei, o monitoramento digital atenderá crianças e adolescentes com diabetes mellitus, tipos 1 e 2, que realizam tratamento ou acompanhamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Para usufruir do benefício, será necessário comprovar hipossuficiência e apresentar um laudo médico solicitando o aparelho digital de medição e o sensor glicêmico.

A diabetes mellitus é uma doença crônica e grave que afeta o metabolismo da glicose, provocando altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente. Esse quadro pode levar a complicações no coração, artérias, olhos, rins e nervos. No Paraná, a Associação Paranaense do Diabético estima que aproximadamente 1,2 milhão de pessoas convivam com a condição, incluindo casos ainda sem diagnóstico.

Dados do Ministério da Saúde indicam que o Paraná ocupa a 3ª posição nacional como causa de mortalidade prematura entre pessoas de 30 a 69 anos, conforme série histórica de 2018 a 2022.

“Esta lei é uma conquista e também um reconhecimento à luta diária das mães pâncreas, que enfrentam com coragem e amor os desafios do cuidado contínuo. Isso vai, sem dúvida nenhuma, melhorar muito a qualidade de vida das crianças e jovens, e as mães ficarão muito mais tranquilas. Nós temos o que celebrar neste dia, de uma conquista importante que foi fruto do processo legislativo no Paraná”, concluiu Romanelli.

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