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Infrações de trânsito: veja multas que surpreendem pelo valor e detalhes inusitados

Há uma década, bloquear vias sem autorização pode gerar multa de até R$ 17.608. Algumas infrações de trânsito resultam em valores inesperados. Recentemente, o UOL Carros destacou que ignorar marcas de canalização, como as ‘faixas zebradas’, rende uma punição de R$ 880,41, além de sete pontos na CNH. Essa, porém, não é a única infração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que surpreende pelo valor. A reportagem reúne infrações que podem surpreender os motoristas em relação ao custo — incluindo algumas mais altas e outras mais baixas do que se espera.

O uso de celular ao volante é uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47, desde que o aparelho não esteja sendo utilizado apenas para reproduzir música via fones de ouvido. Nesse caso, a multa é reduzida para R$ 130,16, com quatro pontos na carteira. O inciso VI do artigo correspondente proíbe textual e especificamente ‘dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular’. Essa regra também abrange reprodutores de música ou dispositivos similares.

O cinto de segurança segue como o item mais importante no quesito proteção da vida, superando tecnologias como airbags, segundo a agência norte-americana de segurança viária NHTSA. Contudo, a penalidade para quem circula sem ele não pesa tanto no bolso: a multa por não utilizar o cinto, seja o motorista ou passageiro, é de R$ 195,23 e não multiplica conforme o número de pessoas desprotegidas no veículo. Da mesma forma, usar o cinto de maneira inadequada acarreta o mesmo valor de multa. Curiosamente, passageiros em ônibus urbanos ficam isentos dessa regra, podendo, inclusive, viajar de pé.

O fechamento de vias resultante de protestos tem punições severas desde 2015, quando manifestações de caminhoneiros ocorreram em diversas partes do país. Na ocasião, o governo declarou ilegal o fechamento de rodovias, sob o argumento de que a prática infringia o direito de ir e vir. Uma Medida Provisória proposta naquele momento elevou as penalidades para esta conduta. Segundo o CTB, ‘usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito’ pode gerar multa de R$ 5.869,40, suspensão da CNH por 12 meses, além de apreensão e remoção do veículo.

A pena pode ser agravada em caso de reincidência, com multa de R$ 11.738,80, ou se o motorista for identificado como organizador do bloqueio, com valor chegando a R$ 17.608,20. Embora essas medidas iniciais fossem voltadas aos protestos de 2015, a alteração consolidou-se definitivamente no código de trânsito com a promulgação de uma lei em 2016, que também anistiou os caminhoneiros multados anteriormente. Contudo, aplicações recentes continuam exemplificando a eficácia da norma: após as eleições de 2022 e diante de manifestações em rodovias contra a derrota de Jair Bolsonaro, apenas em Pernambuco, a Polícia Rodoviária Federal arrecadou cerca de R$ 18 milhões por meio de multas aplicadas com base neste artigo.

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