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Nova lei garante piso mínimo do frete e amplia fiscalização sobre contratos

Foi sancionada nesta quarta-feira (5) a lei que assegura o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas do transporte rodoviário de cargas. A medida intensifica a fiscalização sobre o cumprimento do valor mínimo e combate o comércio ilegal de mercadorias.

A nova legislação exige a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes que o caminhão inicie a viagem. O CIOT garantirá, conforme informado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todos os contratos de frete respeitem o piso mínimo estabelecido. Sem essa exigência, o código não será emitido, e os fretes em situação irregular serão bloqueados já na fase de contratação. O código estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Segundo a ANTT, a fiscalização das novas regras acontecerá de forma automática e em larga escala. Além disso, o CIOT será um instrumento para coibir o comércio ilegal, especialmente de produtos que não possuem nota fiscal.

Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória que fora editada em março torna-se agora uma norma permanente.

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