A Lei Vini Jr. (Lei 22.084/2024), de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), foi sancionada pelo governador e já está em vigor no Paraná.
A nova legislação exige a divulgação de alertas sobre injúria racial em eventos públicos com mais de 5000 pessoas, incluindo atividades esportivas, religiosas, artísticas e culturais.
Os alertas antirracistas serão exibidos em telões ou sistemas de som na abertura e, quando aplicável, no intervalo dos eventos, com a seguinte mensagem:
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”
“O nosso compromisso é combater o racismo e promover a igualdade racial”, afirmou Anibelli Neto. A lei permite que qualquer cidadão denuncie atos racistas às autoridades durante os eventos. Os organizadores dos eventos são responsáveis por encaminhar essas denúncias para as medidas cíveis e penais cabíveis. Em partidas de futebol, o árbitro poderá interromper o jogo em caso de racismo persistente.
A Lei Vini Jr. reforça as iniciativas do deputado Anibelli Neto contra o racismo, somando-se a outras ações de sua autoria, como o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Lei 19.813/2019.
Com a sanção do governador, a Lei Vini Jr. já está em vigor, reafirmando o compromisso do Paraná no combate ao racismo e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.