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Lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações e traz novas regras para exames médicos

A Lei 15.428/26 traz mudanças importantes para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor, permitindo o processo de renovação automática para motoristas que não possuem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. Para usufruir dessa facilidade, o condutor deverá estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Entretanto, apesar da automatização, os exames médicos obrigatórios permanecem necessários.

A nova norma exige que o motorista se submeta à avaliação de aptidão física e mental, além de, potencialmente, à avaliação psicológica. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (5). Sua origem está no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, que alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. Um dos pontos de maior destaque no texto é o retorno da obrigatoriedade do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

Além disso, a lei determina que os exames de aptidão física, mental e a avaliação psicológica terão preço único, definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com atualização anual baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esses exames deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Os profissionais também deverão possuir especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

Há restrições à renovação automática da CNH. Motoristas com 70 anos ou mais não poderão usufruir dessa modalidade, enquanto condutores com 50 anos ou mais poderão utilizá-la apenas uma vez.

Ainda segundo a lei, as validades da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor serão de dez anos para motoristas com menos de 50 anos, de cinco anos para quem tiver entre 50 e 69 anos, e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

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