Na última sexta-feira (17), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) elevou a multa diária imposta ao Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) de R$ 30 mil para R$ 100 mil devido à greve na fábrica da Renault em São José dos Pinhais.
A paralisação, iniciada no dia 7 de maio e considerada ilegal pela Justiça do Trabalho, resultou na não produção de mais de 7,6 mil veículos, trabalhadores da Horse, fornecedora de motores para a Renault, também estão em greve.
O desembargador Marco Antonio Vianna Mansur, responsável pela liminar, afirmou que o sindicato demonstrou “absoluto desprezo à Lei e ao Poder Judiciário”, presumindo que agia na certeza de contar com a complacência do Judiciário para reduzir ou isentar o pagamento da multa.
Reivindicações do sindicato
O sindicato contesta o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e exige um reajuste salarial que inclua ganhos reais além dos índices de inflação.
Audiência de conciliação e aumento da multa
No dia 15 de maio, uma audiência de conciliação foi convocada para tentar pôr fim à paralisação. A Renault e a Horse mantiveram a proposta de pagamento de PLR de R$ 25 mil em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 18 mil, além da contratação de mais trabalhadores. O SMC considerou a proposta insatisfatória e não concordou com o retorno ao trabalho.
Sem acordo, o desembargador Mansur enviou dois oficiais de Justiça ao Complexo Industrial Ayrton Senna para verificar bloqueios à entrada dos trabalhadores. Embora não tenham encontrado obstruções, os oficiais entrevistaram trabalhadores que relataram constrangimentos para entrar.
Mansur, ao aumentar a multa diária para R$ 100 mil, criticou a postura do sindicato durante as audiências de conciliação, considerando-a “censurável” e sem disposição para colaborar na busca de um entendimento.
Decisão inicial do TRT e multas
Na decisão inicial do TRT, no dia 9 de maio, Mansur lembrou que a lei exige comunicação da greve à empresa com antecedência mínima de 48 horas, o que não ocorreu neste caso. Ele determinou o retorno imediato ao trabalho, estabelecendo uma multa diária de R$ 30 mil por descumprimento e uma multa adicional de R$ 10 mil por “constrangimento de direitos” contra trabalhadores contrários à greve.