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IPVA 2025 no Paraná: prazo para cota única e primeira parcela termina na próxima semana

Os proprietários de veículos no Paraná precisam estar atentos aos prazos para o pagamento do IPVA 2025. O prazo para quitar o imposto em cota única, com desconto de 6%, ou realizar o pagamento da primeira parcela se encerra na próxima semana. As datas variam entre os dias 20 e 24 de janeiro, de acordo com o final da placa do veículo (confira abaixo). O vencimento segue o seguinte calendário:

Finais 1 e 2: 20/01/2025
Finais 3 e 4: 21/01/2025
Finais 5 e 6: 22/01/2025
Finais 7 e 8: 23/01/2025
Finais 9 e 0: 24/01/2025

O pagamento também pode ser feito com cartão de crédito, permitindo o parcelamento em até 12 vezes, sujeito a juros estipulados pela instituição emissora do cartão. Essas taxas podem ser verificadas nos canais oficiais.

A Receita Estadual do Paraná estabeleceu para 2025 uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos, com previsão de arrecadação total de R$ 6,78 bilhões. Do valor arrecadado, 50% é repassado às cidades onde os veículos estão registrados, enquanto a outra metade é direcionada a áreas como saúde, educação e segurança pública. A alíquota no estado é de 3,5% para carros e motos, além de 1% para ônibus, caminhões, veículos utilitários e movidos a GNV. Desde 1º de janeiro de 2025, motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas estão isentos do imposto.

O gerente do IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, enfatiza o atrativo do desconto de 6% no pagamento à vista: “O pagamento à vista é a única forma de aproveitar esse desconto”. Ele também alerta para falsos programas e mensagens enganosas nas redes sociais que informam supostas maneiras de obter descontos adicionais. Marcon reforça que os contribuintes devem acessar apenas sites oficiais para emitir as guias, cujos endereços terminam em “.pr.gov.br”. Outra alternativa é o aplicativo Serviços Rápidos, disponível para dispositivos Android e iOS.

A inadimplência no pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação, cuja ausência pode acarretar multas e apreensão do veículo. Também há impedimentos para transferência de propriedade ou emissão de Certidão Negativa de Tributos pela Receita Estadual. De acordo com Marcon, o Paraná encerrou 2024 com um índice de adimplência no IPVA de 88,2%, o que se mantém na média histórica. Em outras palavras, apenas um a cada 10 contribuintes finalizaram o período com débitos pendentes.

As parcelas vencidas referentes ao exercício de 2024 podem ser pagas com acréscimo de multa e juros. A multa diária é de 0,33% sobre o valor devido, limitada a 10% após 30 dias de atraso, e os juros de mora seguem a taxa Selic. Também é permitido parcelar débitos de anos anteriores. Mais informações estão disponíveis no site oficial do IPVA.

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