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IAT regulamenta captura artesanal do caranguejo-uçá com medidas de preservação e fiscalização

A captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) por pescadores e comerciantes está autorizada a partir deste domingo (1°), marcando o fim do período de defeso da espécie. A liberação, regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT), segue a Portaria do IAP n.º 180/2002 e tem validade até o dia 14 de março. Durante o período de defeso, que ocorre de 15 de março a 30 de novembro, a captura é proibida para garantir a reprodução natural e proteger o ciclo de vida da espécie.

A autorização estipula regramentos para a captura, permitindo apenas a coleta de machos com mais de 7 centímetros de carapaça, um centímetro a mais do que a norma federal determinada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Além disso, a extração dos crustáceos deve ser realizada exclusivamente de forma artesanal, utilizando apenas as mãos. É proibido o uso de ferramentas cortantes, como enxadas, facões, foices e cavadeiras, bem como substâncias químicas, armadilhas como laços e redes, ou outros métodos que possam ferir os animais e degradar o meio ambiente.

As penalidades para quem descumprir as restrições incluem multas que variam de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido. Os valores podem ser ajustados de acordo com a quantidade de material proibido utilizado pelo infrator, conforme previsto na Lei n.º 9.605/1998 e no Decreto Federal n.º 6.514/2008.

Rafael Galvão da Silva, coordenador do Setor de Fauna do escritório regional do IAT no Litoral, destacou a importância do período de defeso para a reprodução do caranguejo e sua relevância econômica, cultural e ambiental. “Vale lembrar que o caranguejo manguezal tem uma importância muito grande para o Litoral paranaense, sendo ele um elo econômico, cultural e ambiental do Estado. Diversas comunidades dependem desse animal economicamente durante esse período do ano, por isso a temporada de captura artesanal da espécie”, afirmou.

A regulamentação visa equilibrar a preservação ambiental e a exploração econômica, beneficiando as comunidades que dependem da captura do caranguejo-uçá e garantindo a continuidade da espécie.

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